- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Policiamento de Proximidade tem por missão desenvolver ações de policiamento centradas na comunidade, na prevenção das incivilidades e no reforço do sentimento de segurança dos munícipes, promovendo a relação de confiança entre a Polícia Municipal e os cidadãos, as escolas, as associações e os demais agentes locais.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Desenvolver programas e ações de policiamento de proximidade junto das comunidades locais, nomeadamente nas escolas, equipamentos sociais, bairros e espaços públicos, com especial atenção às populações mais vulneráveis, crianças, jovens, idosos e pessoas em situação de exclusão social, em articulação com os serviços municipais competentes;
- b)Promover ações de prevenção da violência doméstica, do bullying, do vandalismo e de outras formas de incivilidade, em colaboração com as forças de segurança, com a Divisão de Saúde e com os serviços de desenvolvimento social do Município;
- c)Executar o programa municipal de policiamento escolar, assegurando a presença regular de agentes da Polícia Municipal nos estabelecimentos de ensino do Município e a cooperação com as direções escolares e os encarregados de educação na prevenção de situações de risco;
- d)Gerir as situações de conflito de vizinhança e perturbação da ordem e tranquilidade pública de natureza menor que sejam suscetíveis de resolução através da mediação e do diálogo, em articulação com os serviços de desenvolvimento social do Município;
- e)Assegurar a visibilidade policial e o patrulhamento de proximidade em eventos de pequena e média dimensão realizados no espaço público, garantindo as condições de segurança e tranquilidade para os cidadãos;
- f)Elaborar relatórios de atividade, mapas de incidentes e análises de fenómenos de incivilidade e sinistralidade, contribuindo para o diagnóstico de segurança do Município e para a definição das prioridades operacionais da Polícia Municipal;
- g)Colaborar com as associações locais, juntas de freguesia e outros parceiros institucionais em iniciativas de prevenção, cidadania e coesão social que envolvam a componente de segurança comunitária.
Artigo 111.º — Serviço de Policiamento de Proximidade
Vigente desde: 16/07/2026