- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Fiscalização tem por missão assegurar a fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas, de edificação, de atividade económica e de utilização do espaço público estabelecidas na lei e nos regulamentos municipais, contribuindo para a legalidade urbanística, a segurança das construções e a disciplina do exercício de atividades económicas no território municipal.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Fiscalizar as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edifícios e demais estruturas, verificando o cumprimento das licenças, autorizações e comunicações prévias emitidas pelo Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, e lavrar os autos de notícia pelas infrações detetadas;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais de urbanização e edificação, das condições de segurança e salubridade dos edifícios, das normas sobre publicidade em espaço público e das demais normas e posturas de âmbito urbanístico e de ocupação do território;
- c)Fiscalizar o exercício de atividades económicas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio a retalho, serviços e atividades de diversão, e verificar o cumprimento das condições de funcionamento, higiene e segurança estabelecidas;
- d)Fiscalizar a ocupação do espaço público mediante licença ou autorização municipal, incluindo esplanadas, equipamentos, obras em via pública e instalação de estruturas amovíveis, e verificar o cumprimento dos termos e condições das autorizações emitidas;
- e)Participar nas ações de fiscalização de feiras e mercados municipais, em articulação com a Unidade de Mercados, Feiras e Agricultura do Departamento de Planeamento e Economia, assegurando o cumprimento dos respetivos regulamentos de funcionamento;
- f)Instruir os processos de embargo e de reposição da legalidade urbanística, incluindo a notificação dos infratores, o acompanhamento da execução das medidas de tutela da legalidade e a articulação com o Departamento Jurídico, Segurança e Fiscalização para o recurso à via judicial em caso de incumprimento, e colaborar com o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística na verificação das condições para emissão do auto de vistoria e do título de utilização;
- g)Elaborar o relatório anual de atividade de fiscalização, incluindo estatísticas de autos levantados por tipo de infração, e propor à Divisão de Assuntos Jurídicos a atualização dos regulamentos e posturas municipais cuja aplicação revele lacunas ou inconsistências;
- h)Fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de ruído ambiente e poluição sonora, nos termos do Regulamento Geral do Ruído e demais legislação aplicável, incluindo a instrução dos procedimentos de autorização de atividades ruidosas temporárias, a receção e instrução de reclamações de ruído de vizinhança, a realização ou coordenação de medições acústicas e a aplicação das medidas sancionatórias cabíveis, em articulação com o Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais;
- i)Colaborar com outras entidades de fiscalização, ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ACT, Autoridade de Segurança Pública em ações conjuntas de fiscalização, nos termos dos protocolos estabelecidos;
- j)Fiscalizar as intervenções de terceiros no domínio público municipal incluindo obras de concessionárias de serviços públicos, operadores de redes de telecomunicações, energia, gás e saneamento e promotores privados, verificando o cumprimento das condições técnicas e regulamentares da intervenção autorizada, a adequada sinalização e segurança do espaço intervencionado e a correta reposição das superfícies após conclusão dos trabalhos, em articulação com a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária nas intervenções com incidência na rede viária municipal.
Artigo 112.º — Divisão de Fiscalização
Vigente desde: 16/07/2026