- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Planeamento Estratégico e Assuntos Europeus tem por missão coordenar o planeamento estratégico do Município, gerir o acesso a fundos europeus e programas de financiamento nacional e comunitário, e promover a prospetiva territorial e a governança baseada em evidência, contribuindo para a modernização, competitividade e desenvolvimento sustentável do território.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito do planeamento estratégico e fundos europeus:
- a)Coordenar a elaboração, monitorização e revisão dos instrumentos de planeamento estratégico municipal, incluindo o Plano Estratégico Municipal, os programas de ação territorial e os planos setoriais, assegurando a sua articulação com os planos de gestão territorial, os programas operacionais regionais e as estratégias nacionais e europeias relevantes;
- b)Dirigir a gestão do ciclo de vida das candidaturas a fundos europeus e programas de financiamento nacional, desde a identificação de oportunidades e instrução de candidaturas até ao acompanhamento da execução, pedidos de pagamento e encerramento, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela execução dos projetos;
- c)Assegurar a interlocução do Município com as entidades gestoras dos programas operacionais, com as estruturas de missão para os fundos europeus e com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, e promover a participação ativa do Município nas redes de cooperação intermunicipais e nas instâncias de programação de política regional;
- d)Coordenar as parcerias de cooperação territorial transnacional e transfronteiriça, gerir a participação do Município em redes europeias de cidades e territórios, e assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Município no âmbito de projetos de cooperação.
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito dos estudos, prospetiva e governança:
- a)Coordenar a produção de estudos, diagnósticos e análises prospetivas sobre o território, a economia local e as tendências sociodemográficas, e disponibilizar informação estruturada e atualizada para suporte à decisão estratégica do Executivo Municipal;
- b)Desenvolver e gerir o sistema de indicadores estratégicos municipais, incluindo os indicadores de desenvolvimento sustentável, de desempenho territorial e de progresso face aos objetivos estratégicos, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade e Unidade de Inteligência Urbana para os indicadores de desempenho operacional;
- c)Promover a adoção de modelos de governança participativa, coordenar os processos de consulta pública e participação dos cidadãos na vida municipal, e assegurar a articulação do Município com as comunidades académica e científica para o desenvolvimento de projetos de investigação e inovação territorial.
Artigo 113.º — Divisão de Planeamento Estratégico e Assuntos Europeus
Vigente desde: 16/07/2026