- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Projetos Cofinanciados tem por missão assegurar a instrução técnica e financeira das candidaturas a fundos europeus e programas de financiamento, gerir a execução dos projetos aprovados e garantir a conformidade dos processos com as regras de elegibilidade, auditoria e reporte exigidas pelas entidades gestoras.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Instruir as candidaturas a fundos europeus e programas de cofinanciamento nacional, preparando os formulários, as memórias descritivas, os estudos de viabilidade, os orçamentos e os documentos complementares exigidos, em articulação com as unidades orgânicas promotoras e sob orientação estratégica da Divisão;
- b)Gerir a execução financeira e física dos projetos cofinanciados, controlando os cronogramas de execução, os relatórios de progresso, as alterações contratuais e o cumprimento dos indicadores de realização e de resultado estabelecidos nos contratos de financiamento;
- c)Elaborar e submeter os pedidos de pagamento, incluindo os pedidos de adiantamento, intercalares e finais, assegurando a conformidade da documentação justificativa com as regras de elegibilidade de cada programa e a articulação com o Serviço de Tesouraria, para o controlo dos fluxos financeiros;
- d)Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projetos cofinanciados, organizando a documentação, respondendo aos pedidos de informação e acompanhando o processo de contraditório, e implementar as recomendações e medidas corretivas identificadas;
- e)Manter o sistema de arquivo e gestão documental dos projetos cofinanciados, assegurar a conservação dos documentos pelo prazo exigido nos contratos de financiamento, e elaborar as comunicações obrigatórias às entidades gestoras;
- f)Monitorizar os indicadores de desempenho dos projetos cofinanciados e elaborar relatórios periódicos para a Divisão, identificando desvios, riscos e oportunidades de melhoria na gestão do portfólio de projetos;
- g)Acompanhar a evolução dos quadros regulatórios dos fundos europeus e dos programas de financiamento, propor as adaptações necessárias aos procedimentos internos e apoiar as unidades orgânicas na identificação de novas oportunidades de financiamento.
Artigo 114.º — Unidade de Projetos Cofinanciados
Vigente desde: 16/07/2026