- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Estudos, Prospetiva e Governança tem por missão produzir conhecimento estratégico sobre o território e a sociedade local, desenvolver e monitorizar os instrumentos de planeamento estratégico municipal e promover modelos de governança participativa, inovadora e baseada em evidência, em articulação com as restantes unidades orgânicas e com os parceiros externos relevantes.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Elaborar estudos, diagnósticos e análises prospetivas sobre o território, incluindo análises sociodemográficas, económicas, ambientais e de coesão territorial, e produzir informação estruturada para suporte à tomada de decisão estratégica do Executivo Municipal e à programação de fundos europeus;
- b)Desenvolver, manter e atualizar o sistema de indicadores estratégicos municipais, assegurando a sua articulação com os objetivos dos instrumentos de planeamento estratégico e com as metas dos programas de financiamento, e reportando os resultados ao Executivo com periodicidade definida sem sobreposição com os indicadores de desempenho operacional e de SIADAP 1.
- c)Coordenar a elaboração, revisão e monitorização do Plano Estratégico Municipal e dos planos de ação setoriais, assegurar a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial e os programas operacionais regionais, e gerir os processos de consulta pública e aprovação formal;
- d)Conceber, coordenar e gerir o processo de Orçamento Participativo municipal, assegurando a sua realização com periodicidade anual, a verificação da elegibilidade e exequibilidade técnica e financeira das propostas, a organização da fase de votação, o acompanhamento da execução dos projetos aprovados e a elaboração do relatório anual de execução para apreciação pública, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações para os canais digitais de participação e com as unidades orgânicas tecnicamente competentes para a análise das propostas, garantindo a conformidade com os requisitos legais de afetação orçamental mínima, publicidade e acessibilidade;
- e)Promover e gerir processos de participação pública e de envolvimento dos cidadãos, associações, empresas e parceiros institucionais nas grandes opções estratégicas do Município, desenvolvendo metodologias participativas adequadas a cada contexto e público;
- f)Estabelecer e manter parcerias com universidades, centros de investigação e entidades especializadas para o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada, estudos prospetivos e transferência de conhecimento de interesse municipal;
- g)Acompanhar as tendências internacionais de governação local inteligente e participativa, identificar boas práticas e propor a sua adaptação ao contexto municipal, e assegurar a participação do Município em redes de conhecimento e benchmarking de cidades e territórios;
- h)Elaborar o relatório anual de execução do Plano Estratégico Municipal, incluindo o balanço dos indicadores estratégicos, os desvios identificados e as propostas de ajustamento, para aprovação pelos órgãos municipais competentes.
- i)Monitorizar a contribuição do Município para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, produzindo um relatório anual de acompanhamento dos ODS localizado ao território concelhio, em articulação com a Unidade de Inteligência Urbana para a disponibilização dos indicadores nas plataformas de monitorização municipal, e assegurando a articulação com os mecanismos nacionais de acompanhamento dos ODS coordenados pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Conselho para o Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 115.º — Unidade de Estudos, Prospetiva e Governança
Vigente desde: 16/07/2026