- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Economia tem por missão promover o desenvolvimento económico local, apoiar o tecido empresarial, fomentar o empreendedorismo e a inovação, dinamizar o turismo, o comércio e as atividades agropecuárias, e gerir os equipamentos de apoio à atividade económica do Município, contribuindo para a criação de emprego e a diversificação e competitividade da base económica local.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito do desenvolvimento económico e empresarial:
- a)Coordenar a estratégia municipal de desenvolvimento económico, definindo prioridades setoriais, instrumentos de apoio e parcerias institucionais e assegurar a articulação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), com o Turismo de Portugal, com as associações empresariais e com as entidades de ensino superior e investigação presentes no território;
- b)Apoiar a atração de investimento para o município, promover a imagem económica do território em eventos e plataformas de promoção nacional e internacional, e assegurar o apoio à instalação e ao desenvolvimento das empresas, em articulação com os serviços de licenciamento;
- c)Gerir os instrumentos municipais de apoio ao tecido empresarial, incluindo programas de incentivos, espaços de coworking e incubação, e protocolos com entidades financiadoras, e monitorizar os seus resultados e impacto no emprego e na dinamização económica local;
- d)Gerir os contratos de concessão e de exploração de equipamentos e espaços municipais de natureza económica incluindo mercados, feiras, espaços comerciais, quiosques, parques empresariais e demais equipamentos concessionados ou dados em exploração a entidades privadas, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais, os níveis de serviço e as condições tarifárias acordadas, e instruindo os processos de renovação, alteração ou rescisão, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos, a Divisão de Contratação Pública e a unidade orgânica financeira competente.
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito dos mercados, feiras, turismo e agricultura:
- a)Coordenar a gestão e supervisão dos mercados e feiras municipais, assegurar a articulação com a Unidade de Mercados, Feiras e Agricultura para a gestão operacional, e promover a sua modernização, diversificação da oferta e integração em circuitos de promoção turística e de proximidade;
- b)Supervisionar a execução da política municipal de turismo e comércio, coordenar a Unidade de Turismo e Comércio na promoção dos recursos turísticos e na dinamização do comércio local, e assegurar a articulação com as entidades regionais de turismo e as associações de comércio;
- c)Promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, agroflorestais e de pecuária no território municipal, apoiar os produtores locais e as cadeias de valor de proximidade, e assegurar o cumprimento das normas fitossanitárias e de segurança alimentar, em articulação com as entidades setoriais competentes;
- d)Elaborar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Desenvolvimento Económico, assegurar a produção e gestão de dados e indicadores económicos do território, incluindo emprego, estrutura empresarial, atividade comercial e turística, e produzir relatórios periódicos para suporte à decisão dos órgãos municipais;
- e)Coordenar os procedimentos municipais de licenciamento de atividades económicas, designadamente estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas, serviços e atividades de diversão, em articulação com a Divisão de Fiscalização para o acompanhamento das condições de funcionamento e com a Unidade de Atendimento Municipal para a integração no balcão único;
- f)Promover a economia circular, a responsabilidade social empresarial e a sustentabilidade das atividades económicas no território, articulando com o Departamento de Ambiente e Mobilidade as dimensões ambientais das políticas de desenvolvimento económico local e com a Divisão de Desenvolvimento Social os impactos sociais do tecido produtivo concelhio.
Artigo 116.º — Divisão de Economia
Vigente desde: 16/07/2026