- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Turismo e Comércio tem por missão promover os recursos e produtos turísticos do Município, apoiar a dinamização e modernização do comércio local, gerir os postos e equipamentos de informação turística e colaborar no posicionamento do território nas redes e plataformas de promoção turística regional e nacional.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do turismo:
- a)Gerir os postos e equipamentos de informação turística do Município, assegurar a qualidade do serviço de atendimento e informação aos visitantes, e manter atualizado o inventário de recursos, roteiros e produtos turísticos do território;
- b)Definir a estratégia de animação turística do Município, incluindo a identificação e programação de eventos com impacto turístico no território, e promover produtos turísticos temáticos (turismo cultural, de natureza, gastronómico e de experiências), em articulação com a Divisão de Eventos para efeitos de produção e logística dos eventos de natureza turística;
- c)Apoiar os operadores turísticos locais, incluindo unidades de alojamento, estabelecimentos de restauração e animação turística, promover a sua integração em redes de qualidade e certificação, e colaborar no desenvolvimento de estratégias de marketing territorial.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do comércio local:
- a)Apoiar a modernização, inovação e competitividade do comércio local e dos serviços de proximidade, desenvolvendo programas de formação, diagnósticos de necessidades e parcerias com associações comerciais, e promover o comércio local como fator de atratividade territorial e de coesão social;
- b)Gerir os procedimentos de licenciamento dos estabelecimentos comerciais da competência municipal, incluindo a apreciação dos pedidos de instalação, alteração e cessação de atividade, e assegurar a articulação com a Divisão de Fiscalização para o controlo do cumprimento das condições de funcionamento;
- c)Monitorizar a evolução da oferta comercial no território, analisando o número e tipologia de estabelecimentos, as taxas de abandono e de abertura, e os impactos das transformações dos padrões de consumo, e propor medidas de revitalização das áreas comerciais e de mitigação da desertificação comercial;
- d)Colaborar na organização e divulgação de iniciativas de promoção do comércio local, incluindo feiras temáticas, semanas do comércio e ações de animação comercial, em articulação com as associações comerciais e com as divisões de cultura e eventos do Departamento de Desenvolvimento Territorial.
Artigo 117.º — Unidade de Turismo e Comércio
Vigente desde: 16/07/2026