- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Empreendedorismo e Inovação tem por missão fomentar a cultura empreendedora e a inovação empresarial no território municipal, apoiar a criação e o crescimento de novas empresas, gerir os equipamentos municipais de suporte ao empreendedorismo e promover o ecossistema de inovação local, em articulação com as entidades de ensino superior, os centros tecnológicos e as associações empresariais.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Gerir os equipamentos municipais de suporte ao empreendedorismo, incluindo espaços de incubação, coworking e aceleração, assegurar a seleção, acolhimento e acompanhamento dos projetos e empresas residentes, e promover a criação de redes de colaboração e de mentorias entre empreendedores e empresas estabelecidas;
- b)Desenvolver e executar programas municipais de apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas, incluindo formação, workshops, concursos de ideias e programas de pré-incubação, em articulação com as entidades de ensino e formação locais e com os organismos nacionais de apoio ao empreendedorismo;
- c)Promover o ecossistema de inovação local, articulando as universidades, centros de investigação, empresas tecnológicas e o setor público municipal em iniciativas de investigação aplicada, transferência de tecnologia e desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios municipais;
- d)Gerir os programas municipais de atração de empresas intensivas em conhecimento e startups inovadoras, e colaborar com a Divisão na definição da política de oferta de espaços e incentivos para a atração de investimento de base tecnológica e criativa;
- e)Apoiar o empreendedorismo de base tecnológica e de impacto social, em articulação com a Unidade de Inovação Social, assegurando uma abordagem complementar que evite sobreposições - a presente Unidade foca o empreendedorismo de base empresarial e de mercado, enquanto a Unidade de Inovação Social foca as iniciativas de economia social, associativismo e impacto comunitário;
- f)Monitorizar o desempenho dos projetos incubados e apoiados, elaborar relatórios de impacto económico e de geração de emprego, e comunicar os resultados ao Executivo Municipal e às entidades financiadoras;
- g)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e europeias de suporte ao empreendedorismo e à inovação, e identificar e propor a candidatura a programas de financiamento europeu destinados à inovação e ao desenvolvimento de ecossistemas empreendedores.
Artigo 118.º — Unidade de Empreendedorismo e Inovação
Vigente desde: 16/07/2026