- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Mercados, Feiras e Agricultura tem por missão assegurar a gestão operacional dos mercados e feiras municipais, apoiar os produtores locais e as atividades agropecuárias e promover as cadeias de valor de proximidade e os circuitos curtos de comercialização, contribuindo para a segurança alimentar, a economia local e a valorização dos produtos do território.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito dos mercados e feiras:
- a)Assegurar a gestão operacional dos mercados municipais, incluindo a atribuição e gestão de lugares de venda, o controlo do cumprimento dos regulamentos de funcionamento, a organização do espaço e o relacionamento com os comerciantes, e gerir os calendários e a organização das feiras e mercados temáticos e sazonais do Município;
- b)Apoiar as ações de fiscalização do cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar, exercício de atividade e demais regulamentos aplicáveis nos mercados e feiras municipais, e promover ações de sensibilização e formação junto dos comerciantes instalados;
- c)Planear e executar obras de manutenção, conservação e modernização dos mercados municipais, em articulação com o Departamento de Equipamentos e Espaço Público, e propor os investimentos necessários à melhoria das condições de funcionamento e atratividade dos espaços;
- d)Assegurar o acompanhamento operacional e a fiscalização do concessionário ou operador, nos casos em que a exploração de mercados, feiras ou outros equipamentos de natureza económica tenha sido objeto de concessão ou entregue contratualmente a entidade privada, verificando o cumprimento das condições contratuais de funcionamento, dos regulamentos municipais aplicáveis e dos padrões de qualidade, higiene e serviço exigidos, e reportando à Divisão de Economia as situações de incumprimento ou necessidade de revisão contratual;
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da agricultura e produção local:
- a)Apoiar os produtores agrícolas, agroflorestais e de pecuária do município, disponibilizando informação técnica, apoio ao licenciamento de atividades, acesso a programas de apoio e mediação com entidades setoriais, e promover a valorização dos produtos locais em circuitos de comercialização de proximidade;
- b)Gerir a rede concelhia de hortas urbanas municipais, incluindo a atribuição e gestão dos talhões, o apoio técnico aos utilizadores, a promoção de técnicas de agricultura biológica e de economia circular, excluindo as hortas integradas no Parque da Devesa, cuja gestão compete à Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque da Devesa, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável;
- c)Promover iniciativas de desenvolvimento das cadeias de valor agroalimentares locais, incluindo parcerias com unidades de transformação, roteiros gastronómicos e programas de promoção de produtos locais, em articulação com a Unidade de Turismo e Comércio;
- d)Acompanhar a evolução da legislação em matéria agrícola, sanitária e de segurança alimentar aplicável às atividades dos mercados e feiras, propor as adaptações necessárias aos regulamentos municipais, e assegurar a articulação com o Serviço Veterinário para as questões de saúde pública alimentar.
Artigo 119.º — Unidade de Mercados, Feiras e Agricultura
Vigente desde: 16/07/2026