- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações tem por missão definir e coordenar a política municipal em matéria de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, cibersegurança e comunicações, garantindo a disponibilidade, integridade e evolução das plataformas digitais que suportam a atividade do Município e promovendo a transformação digital dos serviços municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Definir a arquitetura tecnológica do Município, aprovando as normas de desenvolvimento, integração e operação de sistemas de informação, e coordenar a elaboração e execução dos planos no âmbito da Transformação Digital, assegurando o alinhamento com as estratégias nacionais e europeias de digitalização da Administração Pública;
- b)Supervisionar a gestão e evolução do portfólio de sistemas aplicacionais e plataformas digitais do Município, coordenar os projetos de desenvolvimento e implementação de novas soluções tecnológicas, e assegurar a gestão integrada dos contratos com fornecedores de tecnologia e de serviços de outsourcing;
- c)Definir a política municipal de desmaterialização de processos e serviços, aprovando as prioridades de transformação e assegurando a coordenação entre a Unidade de Sistemas de Informação, responsável pela execução técnica, e a Unidade de Auditoria e Qualidade, responsável pelo redesenho dos processos, e sinalizar oportunidades de cofinanciamento europeu para projetos de digitalização à Unidade de Projetos Cofinanciados;
- d)Definir e supervisionar a implementação da política de cibersegurança do Município, aprovando os planos de continuidade e de recuperação de desastre, coordenando a resposta a incidentes de segurança de maior impacto e assegurando a conformidade com o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
- e)Coordenar a estratégia de dados abertos e de interoperabilidade do Município, assegurando a conformidade com o Regulamento Europeu de Governação de Dados, o modelo de dados abertos da Administração Pública e as normas de interoperabilidade definidas pela AMA, e supervisionar a participação do Município em projetos de cidades inteligentes e de inteligência urbana;
- f)Assegurar a gestão estratégica do sistema de gestão documental (SGD) do Município, aprovando as políticas de desmaterialização e de workflow, em articulação com o Serviço de Arquivo do DDT para a definição dos critérios arquivísticos, da tabela de classificação e dos prazos de conservação;
- g)Coordenar e supervisionar os projetos municipais de inteligência artificial e de ciência de dados, assegurando a conformidade com o Regulamento da União Europeia sobre Inteligência Artificial e com as orientações da Agência para a Modernização Administrativa;
- h)Assegurar a conformidade tecnológica com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovando as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) dos sistemas de informação de maior risco, em articulação com a Unidade de Proteção de Dados;
- i)Promover e gerir parcerias para o desenvolvimento de soluções de inovação tecnológica ao serviço da administração municipal, e assegurar a representação do Município nas redes nacionais e europeias de governação digital.
Artigo 120.º — Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
Vigente desde: 16/07/2026