- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Sistemas de Informação tem por missão assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas aplicacionais e plataformas digitais do Município, prestar o suporte técnico necessário às unidades orgânicas e coordenar os projetos de desenvolvimento, implementação e integração de soluções tecnológicas.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Gerir, monitorizar e assegurar a disponibilidade dos sistemas aplicacionais e plataformas digitais do Município, incluindo os sistemas de informação geográfica, de gestão municipal, de atendimento ao cidadão e de gestão documental, coordenar os contratos de manutenção e suporte com os fornecedores e gerir os ciclos de vida e as atualizações dos sistemas;
- b)Prestar o suporte técnico às unidades orgânicas na utilização dos sistemas aplicacionais, gerir os incidentes e pedidos de serviço, e assegurar a formação dos utilizadores na utilização das plataformas digitais municipais;
- c)Coordenar os projetos de desenvolvimento e implementação de novos sistemas e funcionalidades, elaborando os cadernos de encargos técnicos, acompanhando as fases de implementação, realizando os testes de aceitação e assegurando a integração com os sistemas existentes, em articulação com as unidades orgânicas beneficiárias;
- d)Executar tecnicamente a desmaterialização de processos e serviços, implementando os workflows digitais, configurando os formulários eletrónicos e assegurando a integração com as plataformas de interoperabilidade, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade para a componente de redesenho de processos;
- e)Administrar o sistema de gestão documental do Município, assegurando a sua disponibilidade, a parametrização dos fluxos de trabalho, a gestão dos perfis de utilizador e a integração com os sistemas aplicacionais municipais;
- f)Assegurar a interoperabilidade técnica dos sistemas municipais com as plataformas nacionais de interoperabilidade (iAP), de autenticação (CMD), de pagamento (SIBS/Multibanco) e de acesso à informação (ePortugal), e colaborar com a AMA nas iniciativas de transformação digital da Administração Local;
- g)Gerir a plataforma de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) do Município, definindo as normas técnicas de produção, atualização e integração da informação geográfica municipal, assegurando a interoperabilidade entre os layers produzidos pelas diversas unidades orgânicas, disponibilizando a plataforma e os serviços de informação geográfica a todos os serviços municipais, e assegurando a articulação com a Direção-Geral do Território, o Instituto Nacional de Estatística e demais entidades produtoras de informação geográfica de referência;
- h)Gerir a infraestrutura tecnológica municipal de suporte à metodologia BIM, incluindo as plataformas de criação, partilha, coordenação e arquivo de modelos digitais de construção, a definição e manutenção das normas técnicas internas de modelação níveis de desenvolvimento, formatos de entrega, estrutura de ficheiros e requisitos de interoperabilidade, a integração dos modelos BIM com o Sistema de Informação Geográfica e com os sistemas de gestão patrimonial do Município, e a coordenação da formação interna dos trabalhadores das unidades orgânicas produtoras e utilizadoras de modelos BIM, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística, a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais e a Unidade de Reabilitação e Projeto Urbano enquanto unidades orgânicas produtoras primárias de modelos.
Artigo 121.º — Unidade de Sistemas de Informação
Vigente desde: 16/07/2026