- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Infraestruturas, Comunicações e Segurança tem por missão assegurar a gestão e manutenção das infraestruturas tecnológicas, redes de comunicações e sistemas de segurança informática do Município, garantindo a disponibilidade, desempenho e proteção da plataforma tecnológica que suporta a atividade municipal e os serviços ao cidadão.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito das infraestruturas e comunicações:
- a)Gerir e manter as infraestruturas tecnológicas do Município, incluindo data centers, servidores, redes locais e redes de área alargada, sistemas de voz sobre IP, redes wifi municipais e infraestruturas de telecomunicações, assegurando a sua disponibilidade, capacidade e desempenho, e coordenar os contratos com os operadores de telecomunicações e de conectividade;
- b)Planear e executar os projetos de renovação, modernização e expansão das infraestruturas tecnológicas, elaborando os cadernos de encargos técnicos correspondentes e acompanhando a execução contratual, em articulação com a Divisão;
- c)Gerir os sistemas de videovigilância de espaço público instalados pelo Município, em articulação com a Polícia Municipal, que assegura a operação policial, e assegurar a conformidade técnica dos sistemas com as autorizações emitidas pela CNPD e com as orientações da Unidade de Proteção de Dados.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da segurança informática:
- a)Implementar e operar a política de cibersegurança definida pela Divisão e assegurar a conformidade do Município com o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e com as orientações do CNCS;
- b)Detetar e responder a incidentes de cibersegurança, e comunicar as violações de dados pessoais detetadas à Unidade de Proteção de Dados, a quem compete a avaliação da obrigação de notificação à CNPD, assegurando o registo de todos os incidentes;
- c)Planear e executar os testes de intrusão, avaliações de vulnerabilidades e exercícios de continuidade de negócio, incluindo os planos de recuperação de desastre e de continuidade de serviço, e elaborar relatórios periódicos de estado da segurança para a Divisão e para o Departamento.
Artigo 122.º — Unidade de Infraestruturas, Comunicações e Segurança
Vigente desde: 16/07/2026