- 1 -As unidades orgânicas que possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas, ou subdelegadas, na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
- 2 -As unidades orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção superior, ou intermédia, da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas, ou subdelegadas, na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
- 3 -Os serviços sem equiparação a cargos dirigentes ficam sujeitos ao poder hierárquico e coordenação por parte do titular de direção superior, ou intermédia da unidade orgânica da qual dependem ou, nos casos em que estas não existam, do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas, ou subdelegadas na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
Artigo 15.º — Enquadramento hierárquico
Vigente desde: 16/07/2026