- 1 -No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
- a)No âmbito do planeamento, estratégia e avaliação, participar num modelo integrado e multidisciplinar de intervenção municipal, assegurando diagnósticos, análises prospetivas e o desenvolvimento de instrumentos de planeamento estratégico, tático e operacional, promovendo a sua execução, monitorização, avaliação e respetivas ações corretivas, bem como conceber, propor e avaliar medidas de política pública no âmbito das suas áreas de intervenção, e colaborar em estudos e projetos de natureza intersetorial;
- b)Em matéria de governança, conformidade e apoio à decisão, elaborar e submeter propostas, pareceres, minutas, relatórios e outros documentos necessários ao processo de decisão política, garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurar mecanismos de controlo interno e monitorizar contratos associados à unidade orgânica;
- c)No domínio da gestão, coordenação e execução de projetos, planear, dirigir, coordenar e monitorizar programas, projetos, ações e iniciativas, assegurando a definição de objetivos, metas, cronogramas e indicadores, bem como assegurar a articulação permanente com outras unidades orgânicas, promovendo a coerência, a colaboração e a integração de processos e projetos comuns;
- d)No que respeita à gestão da informação, inovação e conhecimento, gerir informação e dados relevantes, assegurando fiabilidade e reporte atempado, implementar instrumentos de controlo de desempenho, estudar e propor medidas de modernização e desenvolvimento organizacional e assegurar a adoção de metodologias de gestão da mudança e inovação;
- e)No quadro da gestão de recursos humanos, gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo produtividade, integração, valorização profissional e cumprimento dos deveres funcionais, bem como garantir a execução eficiente das atividades operacionais e administrativas, assegurando o cumprimento das normas, regulamentos e orientações internas aplicáveis;
- f)No domínio do atendimento e relação com a comunidade, garantir o atendimento e resposta às solicitações dos cidadãos e demais partes interessadas, promovendo a proximidade, a qualidade do serviço e a melhoria contínua, promovendo ainda ações de comunicação, participação pública, capacitação e sensibilização, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)No âmbito da modernização administrativa e transformação digital, promover a simplificação e desburocratização dos processos internos, garantir a desmaterialização e automatização de procedimentos, assegurar o uso eficiente das plataformas tecnológicas municipais e contribuir para a interoperabilidade e integração de sistemas;
- h)Em matéria de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, integrar critérios de eficiência energética, economia circular, utilização racional dos recursos e redução de impactos ambientais na atividade da unidade orgânica, em alinhamento com as políticas municipais de sustentabilidade;
- i)Na área da segurança da informação e proteção de dados, assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, promover práticas de tratamento seguro de dados pessoais e colaborar na implementação de medidas preventivas e corretivas no âmbito da proteção de dados e cibersegurança;
- j)Assegurar a gestão e tramitação interna de documentação, informação e comunicações necessárias ao exercício das competências da unidade orgânica;
- k)Promover a interoperabilidade técnica, semântica e organizacional entre sistemas e processos municipais, assegurando alinhamento com referenciais nacionais e europeus;
- l)No âmbito da ética, integridade e transparência, promover práticas de integridade institucional, prevenção de riscos, cumprimento normativo e prestação de contas, assegurando a difusão interna de orientações e o alinhamento com políticas municipais de transparência;
- m)Assegurar mecanismos de gestão de risco, controlo interno e conformidade organizacional, garantindo mitigação de riscos operacionais, financeiros, tecnológicos e jurídicos;
- n)Assegurar a articulação técnica e institucional com as entidades externas nas matérias que integram a missão do serviço;
- o)Executar todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelos órgãos municipais ou decorram de normas legais e regulamentares.
- 2 -Compete ainda às unidades orgânicas responsáveis pela gestão corrente de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos:
- a)Garantir níveis adequados de funcionalidade, higiene, segurança e eficiência operacional;
- b)Assegurar o cumprimento rigoroso das normas e regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
- c)Reportar, em tempo útil, necessidades de conservação, reparação e manutenção à unidade orgânica competente;
- d)Assegurar, quando aplicável, serviços de portaria, vigilância, segurança, gestão de resíduos, gestão de refeitórios e preservação de espaços.
Artigo 16.º — Competências transversais a todos os serviços municipais
Vigente desde: 16/07/2026