- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se integra, compete ao apoio administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência, garantindo o seu correto tratamento e registo;
- b)Prestar apoio executivo ao responsável hierárquico nas tarefas de caráter administrativo, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica, assegurando a preparação de documentos, informações, comunicações e demais atividades de suporte;
- c)Garantir o fluxo regular e eficiente de expediente da unidade orgânica com outros serviços municipais e os munícipes, promovendo uma tramitação interna organizada, célere e orientada para a redução de burocracia;
- d)Cumprir os procedimentos internos em vigor e contribuir para a melhoria contínua, apresentando sugestões fundamentadas que promovam simplificação, eficiência e qualidade;
- e)Zelar pelas instalações, equipamentos e viaturas afetos à sua atividade e reportar atempadamente ao responsável da unidade orgânica quaisquer necessidades que careçam de intervenção;
- f)Organizar, gerir e manter o economato da unidade orgânica, assegurando a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do serviço;
- g)Garantir o suporte administrativo e operacional às atividades da unidade orgânica, assegurando a sua adequada organização e funcionamento.
Artigo 17.º — Competências genéricas do apoio administrativo e operacional
Vigente desde: 16/07/2026