- 1 -A Direção Municipal e os Departamentos Municipais constituem as unidades orgânicas nucleares, assegurando, no respetivo nível hierárquico, a orientação, coordenação e supervisão das unidades orgânicas flexíveis que delas dependem, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada, ou subdelegada.
- 2 -Compete à Direção Municipal, em especial, a orientação estratégica e a coordenação global das áreas de intervenção integradas na respetiva estrutura, assegurando coerência entre as políticas municipais e a atuação de cada departamento.
- 3 -Compete aos Departamentos Municipais, em especial, a coordenação técnica, a gestão operacional e a execução especializada das políticas e orientações definidas pela Direção Municipal, ou pelo órgão executivo, assegurando a derivação dos objetivos estratégicos para a atividade quotidiana dos serviços.
- 4 -São atribuições e deveres comuns a todas as unidades orgânicas nucleares e especiais obrigações dos respetivos titulares:
- a)Assegurar a execução rigorosa, plena e tempestiva das decisões e deliberações dos órgãos municipais, promovendo a conformidade legal e a qualidade dos atos praticados pelas unidades sob sua dependência;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas da respetiva área de intervenção, contribuindo para a coerência do ciclo de planeamento, orçamentação, execução e avaliação municipal;
- c)Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão, assegurando os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal e o reporte periódico ao superior hierárquico sobre os resultados alcançados;
- d)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, através de comunicação efetiva, partilha de informação e coordenação com as restantes unidades orgânicas municipais;
- e)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e otimizar a gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e documentais afetos à unidade;
- f)Criar e manter uma base de conhecimento organizacional disponível a toda a organização, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos e assegurando a transferência de conhecimento e a resiliência institucional face a mudanças de pessoal;
- g)Garantir a transversalidade de recursos, nomeadamente através da afetação flexível de meios a projetos e atividades municipais, evitando a acumulação desnecessária de recursos e promovendo a sua utilização partilhada;
- h)Colaborar na criação e atualização da informação geográfica enquanto suporte da informação operacional, contribuindo para o sistema de informação geográfica municipal;
- i)Promover programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais e da redução de encargos administrativos para os cidadãos;
- j)Reportar regularmente informação relativa às medidas adotadas e aos resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
- k)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes, assegurando a igualdade de tratamento e a celeridade na resposta;
- l)Definir a estratégia de comunicação interna e externa da área de intervenção, em articulação com o serviço de comunicação municipal, garantindo consistência, clareza e alinhamento com a imagem e os valores do Município;
- m)Assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação e preservação documental, em conformidade com o quadro legal aplicável;
- n)Integrar os princípios de sustentabilidade ambiental, social e económica na programação, execução e avaliação das atividades, contribuindo para os compromissos municipais de desenvolvimento sustentável e neutralidade carbónica;
- o)Promover a dignificação pessoal e a valorização profissional dos trabalhadores, incentivando a responsabilização, o espírito de serviço público e o comprometimento com os objetivos da organização;
- p)Incrementar a fiscalização interna da atividade dos serviços, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável;
- q)Promover e dinamizar a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do concelho nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais, sempre que a natureza das atribuições o justifique;
- r)Assegurar a execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais no âmbito da sua área de atuação;
- s)Apoiar tecnicamente o Executivo Municipal e a Direção Municipal na definição e implementação de políticas municipais nas matérias sob sua responsabilidade;
- t)Orientar, supervisionar e avaliar as unidades orgânicas e equipas de projeto sob sua dependência, definindo objetivos e garantindo a sua derivação para o ciclo de gestão e avaliação de desempenho;
- u)Coordenar equipas de projeto, grupos de trabalho e funções transversais sob sua responsabilidade;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas, ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 27.º — Atribuições e Competências transversais a todas as unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 16/07/2026