- 1 -A Direção Municipal é a unidade orgânica nuclear de topo, responsável pela orientação estratégica, supervisão e coordenação integrada das áreas de intervenção sob a sua dependência, assegurando coerência organizacional, conformidade legal e alinhamento com as políticas definidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada, ou subdelegada.
- 2 -A execução técnica e operacional das competências da Direção Municipal é assegurada pelos Departamentos e demais unidades orgânicas integradas, nos termos dos respetivos artigos.
- 3 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, compete à Direção Municipal, no âmbito da governação estratégica e coordenação organizacional:
- a)Definir orientações internas, normas e metodologias, assegurando o alinhamento com os instrumentos de planeamento municipal e a uniformização de práticas entre as unidades dependentes;
- b)Coordenar o planeamento operacional e promover modelos de gestão por processos, assegurando a monitorização, avaliação e melhoria contínua da atividade desenvolvida;
- c)Promover a interoperabilidade organizacional, processual e tecnológica, garantindo integração harmoniosa entre sistemas, fluxos de trabalho e estruturas de suporte;
- d)Uniformizar procedimentos, no cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, verificando a conformidade legal dos atos praticados pelas unidades dependentes e adotando as medidas necessárias à supressão de eventuais deficiências identificadas;
- e)Derivar o plano estratégico em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsáveis e prazos, assegurando o alinhamento entre a visão municipal e a execução operacional;
- f)Promover a articulação com empresas municipais e entidades participadas, através de contratos-programa, relatórios de acompanhamento e mecanismos de supervisão estratégica;
- g)Cultivar uma cultura organizacional orientada à ética pública, transversalidade, diferenciação de desempenho e inovação permanente.
- 4 -Compete à Direção Municipal, no âmbito do controlo interno, auditoria e gestão do risco:
- a)Aprovar o plano anual de auditoria interna, apreciar os relatórios produzidos pela Unidade de Auditoria e Qualidade, determinar as medidas corretivas de nível estratégico e reportar ao Executivo Municipal sobre o estado do sistema de controlo interno e os resultados das auditorias realizadas;
- b)Acompanhar auditorias e ações de controlo externo, nas entidades em cujo capital ou gestão o Município participe, assegurando o exercício do contraditório e o acompanhamento das recomendações formuladas;
- c)Assumir a responsabilidade institucional pelo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a sua submissão à aprovação do Executivo Municipal, a sua divulgação nos termos legalmente previstos e a apresentação do relatório anual de execução ao Executivo e à Assembleia Municipal, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade, enquanto estrutura técnica responsável pela elaboração e monitorização;
- d)Recomendar medidas de aperfeiçoamento do sistema de controlo interno, acompanhando a sua implementação e evolução.
- 5 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da qualidade, modernização e inovação administrativa:
- a)Definir, implementar, certificar, manter e promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade, em articulação com os serviços competentes;
- b)Fomentar a reengenharia de processos, a simplificação administrativa e a adoção de modelos de gestão orientados para resultados e para a satisfação do munícipe;
- c)Promover a implementação do conceito de Cidade Inteligente aplicado ao Município, em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- d)Submeter o relatório anual de avaliação do desempenho organizacional ao Executivo Municipal e à Assembleia Municipal, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade para a coordenação metodológica do SIADAP 1 e com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação para a gestão procedimental dos níveis 2 e 3;
- e)Coordenar a definição e gestão de um sistema de indicadores de monitorização do desempenho municipal, em articulação com os diversos serviços;
- f)Recolher e tratar sugestões de utentes e trabalhadores suscetíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços.
- 6 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da política de dados, sistemas de informação e cibersegurança:
- a)Coordenar a política municipal de dados, garantindo fiabilidade, consistência e proteção da informação;
- b)Participar na definição de prioridades estratégicas de transformação digital, modernização tecnológica e desmaterialização de processos;
- c)Assegurar, ao nível estratégico, a implementação de políticas de cibersegurança, proteção de dados, interoperabilidade e continuidade de negócio, em articulação com os serviços competentes;
- d)Promover uma cultura de gestão baseada em evidência e dados abertos, contribuindo para a transparência municipal.
- 7 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da contratação pública e participações municipais:
- a)Assegurar o cumprimento das orientações municipais em matéria de contratação pública, em articulação com a unidade competente, promovendo economia de escala, eficiência e transparência nos processos de aquisição;
- b)Promover, acompanhar e controlar as participações municipais em entidades societárias e não societárias, incluindo fundações, associações e parcerias com entidades públicas e privadas.
- 8 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional:
- a)Orientar estrategicamente as políticas de gestão de pessoas, promovendo capacitação profissional, avaliação de desempenho e bem-estar organizacional;
- b)Colaborar com os serviços competentes na implementação de políticas de desenvolvimento, saúde, segurança e formação profissional, garantindo a aplicação uniforme da legislação aplicável.
- 9 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da gestão financeira, orçamental e patrimonial:
- a)Participar na elaboração e acompanhamento da estratégia económico-financeira municipal nas matérias da sua área de atuação, assegurando coerência entre planeamento, execução orçamental e resultados;
- b)Promover a racionalização de recursos e a sustentabilidade financeira, colaborando no controlo patrimonial dos bens afetos à Direção Municipal.
- 10 -Compete à Direção Municipal, no âmbito da conformidade normativa e apoio jurídico:
- a)Garantir que as atividades, sob sua responsabilidade, respeitam a legislação aplicável e as normas internas, promovendo uniformidade interpretativa e mitigação de riscos jurídicos;
- b)Assegurar que regulamentos, contratos, deliberações e decisões se encontram alinhados com os princípios legais e administrativos, em articulação com os serviços jurídicos competentes.
Artigo 28.º — Direção Municipal
Vigente desde: 16/07/2026