- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Ambiente e Mobilidade tem por missão assegurar a gestão integrada das políticas municipais de ambiente, sustentabilidade, infraestruturas ambientais, vias, mobilidade e proteção civil, promovendo um território mais verde, resiliente, seguro e acessível, garantindo a qualidade ambiental, a segurança rodoviária e a proteção das pessoas e bens face a riscos naturais e tecnológicos, em alinhamento com os compromissos climáticos nacionais e europeus e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do desenvolvimento sustentável, ambiente e qualidade ambiental urbana:
- a)Definir, coordenar e monitorizar a política municipal de ambiente e sustentabilidade, assegurando o alinhamento com os instrumentos de planeamento territorial, com os compromissos climáticos nacionais e europeus e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- b)Coordenar a elaboração, implementação, atualização e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, articulando as respostas municipais com as políticas regionais e nacionais de ação climática;
- c)Coordenar e supervisionar a gestão, conservação e qualificação dos parques, jardins e espaços verdes municipais e da estrutura verde municipal, nos termos definidos no Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados;
- d)Coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos naturais, incluindo a manutenção da rede hidrográfica municipal, e a implementação da estratégia de agricultura urbana e gestão das hortas municipais;
- e)Coordenar e monitorizar a estratégia municipal para a biodiversidade, promovendo a proteção e valorização dos habitats, espécies e ecossistemas do concelho;
- f)Assegurar a articulação permanente com as entidades públicas competentes, empresas municipais, concessionárias e demais unidades orgânicas, no âmbito da sustentabilidade ambiental e da aplicação da regulamentação ambiental municipal;
- g)Coordenar e supervisionar candidaturas a programas comunitários, nacionais e regionais no domínio da promoção ambiental, da adaptação climática, da biodiversidade e da sustentabilidade.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos serviços veterinários, bem-estar animal e sensibilização ambiental:
- a)Coordenar e supervisionar a prestação dos serviços veterinários municipais e as políticas de promoção do bem-estar animal, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
- b)Coordenar a estratégia municipal de sensibilização ambiental e educação para a sustentabilidade e assegurando a produção e divulgação de indicadores de sustentabilidade ambiental.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da infraestrutura ambiental, gestão de resíduos e limpeza urbana:
- a)Coordenar a gestão do sistema municipal de resíduos urbanos, assegurando a conformidade com a legislação e os planos de gestão de resíduos aplicáveis, e em articulação com a entidade gestora em alta e a entidade reguladora;
- b)Coordenar as operações de limpeza urbana, assegurando padrões de salubridade adequados no espaço público no que respeita à recolha e gestão de resíduos;
- c)Coordenar a gestão e manutenção das infraestruturas ambientais básicas do Município, incluindo redes de saneamento, drenagem de águas residuais e pluviais e demais infraestruturas de suporte ao ciclo urbano da água;
- d)Coordenar e supervisionar os serviços comerciais municipais de natureza ambiental, assegurando o seu funcionamento eficiente, a correta faturação e a aplicação das normas regulamentares e tarifárias aplicáveis.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito das vias, infraestrutura viária e segurança rodoviária operacional:
- a)Coordenar a gestão, conservação e manutenção da rede viária municipal, assegurando condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade em todas as vias sob responsabilidade do Município;
- b)Coordenar a política municipal de segurança rodoviária, assegurando a articulação entre a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária, no que respeita à implementação operacional e às intervenções em infraestrutura, e a Divisão de Mobilidade e Transportes, no que respeita ao planeamento estratégico, à monitorização da sinistralidade e à articulação institucional com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, as forças de segurança e demais entidades competentes;
- c)Coordenar a gestão do cadastro da sinalização viária, da semaforização e da informação direcional viária do concelho;
- d)Assegurar a articulação com as entidades gestoras de redes e serviços instalados no subsolo do domínio público municipal incluindo operadores de telecomunicações, energia, gás e saneamento, coordenando os condicionamentos às intervenções na rede viária, as condições técnicas de reposição de pavimentos e a partilha de informação sobre o cadastro de infraestruturas subterrâneas, em articulação com a Divisão de Fiscalização, para o controlo do cumprimento das condições das autorizações emitidas.
- 6 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da mobilidade sustentável, transportes e autoridade de transportes:
- a)Definir e coordenar a política municipal de mobilidade sustentável, promovendo a transferência modal para modos suaves e coletivos, a intermodalidade e a redução da dependência do transporte individual motorizado;
- b)Assegurar a organização, operação, atribuição, fiscalização e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Coordenar a realização de inquéritos à mobilidade e assegurar o conhecimento atualizado dos padrões de deslocação e da procura de transporte no território municipal;
- d)Coordenar o desenvolvimento de infraestruturas de mobilidade suave e de soluções de gestão inteligente da mobilidade, em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- e)Supervisionar a gestão e exploração dos parques de estacionamento municipais e dos sistemas de estacionamento regulamentado, orientando a sua articulação com a política municipal de mobilidade sustentável, cuja gestão operacional e tarifária compete à Divisão de Mobilidade e Transportes, nos termos do artigo 53.º;
- f)Conceber o planeamento estratégico relativo à sinistralidade e trânsito, bem como à sua monitorização, acompanhamento e controlo.
Artigo 29.º — Departamento de Ambiente e Mobilidade
Vigente desde: 16/07/2026