- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Equipamentos e Espaço Público tem por missão assegurar a gestão, construção, manutenção e conservação dos equipamentos municipais, das infraestruturas do espaço público e das redes de iluminação pública e demais instalações de energia, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e qualidade dos espaços e bens afetos ao Município, e promovendo a eficiência energética, a sustentabilidade das operações e a qualidade do espaço urbano ao serviço da comunidade.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos estudos, projetos e obras em equipamentos municipais e espaço público:
- a)Coordenar a elaboração de estudos, projetos e obras de construção, ampliação, requalificação e conservação dos equipamentos municipais e das infraestruturas do espaço público, assegurando a conformidade técnica, legal e orçamental das intervenções e a gestão integral de cada projeto;
- b)Coordenar os procedimentos de contratação de empreitadas de obras municipais, em articulação com a Divisão de Contratação Pública, assegurando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos até à receção definitiva;
- c)Assegurar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, o diagnóstico permanente e a melhoria da capacidade instalada ao nível dos equipamentos e infraestruturas municipais, propondo programas de intervenção adequados;
- d)Garantir a adaptação dos espaços e equipamentos municipais às normas de acessibilidade universal, promovendo o desenho inclusivo nas intervenções de requalificação;
- e)Articular com as empresas municipais que intervenham neste domínio, definindo especificações técnicas, estabelecendo níveis de serviço e avaliando o seu cumprimento.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da manutenção, conservação e administração direta:
- a)Coordenar o planeamento e execução da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e infraestruturas municipais, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação e gerindo os contratos de manutenção com base em especificações técnicas uniformizadas;
- b)Coordenar a execução de obras de conservação e reparação corrente do património edificado municipal e das infraestruturas do espaço público por administração direta, garantindo a capacidade de resposta expedita a necessidades urgentes ou imprevistas;
- c)Coordenar a gestão dos armazéns e das oficinas municipais, assegurando o aprovisionamento, o controlo de stocks e a gestão logística de suporte às operações municipais;
- d)Assegurar o apoio logístico e operacional a eventos e festividades municipais, promovendo a eficiência e sustentabilidade das operações.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da gestão do espaço público e infraestruturas:
- a)Coordenar a gestão da higiene e salubridade do espaço público municipal, incluindo as operações de desmatação e limpeza de terrenos do domínio público, o controlo de pragas e espécies invasoras com risco ambiental ou de saúde pública, e a gestão e manutenção dos sanitários públicos municipais, em articulação com o Departamento de Ambiente e Mobilidade nas dimensões de saúde pública e ambiental.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da gestão de ativos, segurança e eficiência energética:
- a)Coordenar a gestão do cadastro e do inventário dos equipamentos, edifícios e infraestruturas municipais, assegurando o seu registo atualizado e a programação das intervenções de manutenção e substituição, em articulação com os serviços patrimoniais competentes;
- b)Coordenar a implementação das medidas de segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, sistemas de deteção e alarme, e segurança e saúde no trabalho em empreitadas, em articulação com a Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho;
- c)Definir e implementar a estratégia municipal de eficiência energética e de transição energética, coordenando projetos de instalação de energias renováveis, reabilitação energética de edifícios e descarbonização das operações municipais, e assegurando a monitorização e reporte dos consumos energéticos do Município;
- d)Supervisionar a gestão dos contratos de fornecimento de energia elétrica e do contrato de concessão de distribuição em baixa tensão, assegurando o alinhamento com a estratégia municipal de eficiência energética e a defesa dos interesses municipais, cuja gestão operacional compete à Divisão de Energia e Eficiência Energética nos termos do artigo 64.º;
- e)Coordenar a participação em candidaturas a fundos comunitários e nacionais no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, em articulação com os serviços competentes.
Artigo 30.º — Departamento de Equipamentos e Espaço Público
Vigente desde: 16/07/2026