- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbana tem por missão assegurar o ordenamento, planeamento e gestão urbanística do território municipal, promovendo o licenciamento das operações urbanísticas, a elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão territorial, a reabilitação e regeneração urbana e a qualidade do ambiente construído, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável, equilibrado, territorialmente coeso e identitariamente coerente.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do ordenamento do território e planeamento estratégico:
- a)Coordenar a elaboração, revisão, alteração e monitorização de todos os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, incluindo o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, entre outros, assegurando a sua conformidade com os referenciais legais e estratégicos aplicáveis e a compatibilização com os planos de âmbito regional e intermunicipal;
- b)Acompanhar e emitir parecer sobre instrumentos de ordenamento do território de âmbito nacional, regional e supramunicipal com incidência no território concelhio, assegurando a defesa dos interesses municipais;
- c)Promover padrões de qualificação e consolidação da identidade urbana, orientando a dinâmica das entidades públicas e privadas intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhes estão associados;
- d)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município, elaborando relatórios do estado do ordenamento do território e produzindo indicadores de acompanhamento das dinâmicas urbanas;
- e)Garantir a avaliação ambiental estratégica dos planos territoriais de incidência municipal e a avaliação de impacte ambiental de projetos de relevância urbanística, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e demais entidades competentes;
- f)Promover a modernização tecnológica dos sistemas de gestão urbanística e de monitorização do desenvolvimento urbano, em articulação com os serviços de sistemas de informação, assegurando ferramentas de apoio à decisão territorial baseadas em dados;
- g)Articular com entidades externas, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Direção-Geral do Território, Infraestruturas de Portugal, Agência Portuguesa do Ambiente e outras, nas matérias com impacto territorial e urbanístico, assegurando alinhamento normativo e operacional.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da gestão urbanística e licenciamento:
- a)Coordenar e supervisionar a instrução, apreciação e decisão de todos os pedidos relativos a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, assegurando o cumprimento do RJUE e demais legislação aplicável, a qualidade técnica das decisões e o respeito pelos prazos legalmente estabelecidos;
- b)Garantir a emissão de licenças, autorizações, comunicações prévias, certidões e demais atos administrativos no âmbito do licenciamento urbanístico e do licenciamento de atividades económicas, assegurando coerência de critérios entre as unidades orgânicas dependentes;
- c)Coordenar a fiscalização técnica das obras de edificação de promoção privada, assegurando a conformidade com os projetos licenciados e desencadeando as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei sempre que necessário;
- d)Garantir a gestão e atualização da plataforma informática de gestão de processos urbanísticos, assegurando a interoperabilidade com os sistemas nacionais aplicáveis e a articulação com os demais serviços intervenientes nos procedimentos;
- e)Assegurar a manutenção e atualização do sistema de informação geográfica municipal, da cartografia digital e do cadastro urbano e rústico do concelho, disponibilizando informação territorial de qualidade aos serviços e ao público.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da reabilitação e regeneração urbana:
- a)Coordenar a política municipal de reabilitação urbana, identificando áreas prioritárias de intervenção, promovendo a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e a elaboração de Operações de Reabilitação Urbana (ORU), e assegurando a execução dos respetivos instrumentos previstos na lei;
- b)Coordenar a elaboração de estudos e projetos de requalificação urbana, de qualificação do espaço público e de valorização da imagem do município, articulando o dever de reabilitação que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público;
- c)Assegurar a salvaguarda, valorização e restauro do património arquitetónico, histórico, cultural e arqueológico do concelho, promovendo as propostas de classificação e os procedimentos administrativos correspondentes, e zelando pelo cumprimento dos instrumentos de salvaguarda patrimonial em vigor;
- d)Coordenar e supervisionar as candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários para a reabilitação do espaço público, edificado degradado, equipamentos e intervenções patrimoniais, em articulação com os demais serviços municipais;
- e)Apoiar tecnicamente e financeiramente os particulares nos processos de reabilitação de edifícios e conjuntos urbanos, assegurando o enquadramento das intervenções nos instrumentos de planeamento vigentes.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da qualidade urbana e conformidade normativa:
- a)Promover a qualidade arquitetónica e urbanística das intervenções no território, contribuindo para a valorização da imagem urbana e para a preservação da identidade local;
- b)Participar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento, assegurando coerência normativa e alinhamento com a legislação vigente;
- c)Assegurar o relacionamento institucional com os representantes das atividades económicas que se encontrem instaladas ou pretendam instalar-se no território concelhio, promovendo processos de cooperação na concertação de soluções urbanísticas alinhadas com os objetivos estratégicos municipais.
Artigo 31.º — Departamento de Ordenamento e Gestão Urbana
Vigente desde: 16/07/2026