- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Desenvolvimento Territorial tem por missão promover o desenvolvimento cultural, desportivo, habitacional e comunitário do território municipal, assegurando a gestão integrada das políticas de cultura, desporto, habitação, relação com as freguesias e dinamização de eventos, contribuindo para a coesão territorial, a identidade local e a qualidade de vida da população.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da cultura, artes e património:
- a)Definir e coordenar a política cultural municipal, promovendo a criação, produção, difusão e fruição cultural, a preservação e valorização do património cultural do concelho e a diversificação e fidelização de públicos em todos os segmentos da população;
- b)Coordenar a gestão da rede de equipamentos culturais municipais, incluindo a Casa das Artes, bibliotecas, museus, arquivos, nomeadamente do Arquivo teatros e espaços de espetáculo e de património, assegurando a qualidade dos serviços prestados, a sua acessibilidade e a eficiência dos modelos de gestão adotados;
- c)Coordenar a política municipal de arquivo, assegurando a preservação, organização, tratamento e disponibilização do acervo documental do Município em conformidade com a legislação aplicável;
- d)Coordenar a estratégia de salvaguarda, inventariação, investigação e valorização do património cultural móvel e imóvel do concelho, incluindo o património arqueológico, arquitetónico e histórico, e promover os respetivos procedimentos de classificação junto das entidades competentes;
- e)Assegurar o apoio ao associativismo cultural e às iniciativas da sociedade civil com impacto na vida cultural do município, gerindo os apoios, protocolos e contratos-programa municipais na área da cultura;
- f)Coordenar a captação de recursos externos ao município através de parcerias, coproduções e candidaturas a programas nacionais e internacionais de financiamento da cultura e das artes, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do desporto e atividade física:
- a)Definir e coordenar a política desportiva municipal, promovendo o acesso universal à prática desportiva e de atividade física, o associativismo desportivo, a formação de agentes desportivos e a utilização dos equipamentos e infraestruturas desportivas do concelho;
- b)Coordenar os programas municipais de promoção da atividade física e do desporto para a saúde, dirigidos a diferentes grupos etários e populações, incluindo grupos em contextos de vulnerabilidade sócio territorial;
- c)Coordenar o apoio às associações e clubes desportivos locais, assegurando a gestão dos apoios municipais e o acompanhamento dos protocolos e contratos-programa celebrados;
- d)Coordenar a organização e o apoio a eventos desportivos de interesse municipal, incluindo os que contribuam para a dinamização turística e a projeção externa do concelho.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da habitação:
- a)Supervisionar a política municipal de habitação, assegurando o alinhamento estratégico com os instrumentos de planeamento territorial e com as orientações nacionais em matéria de habitação, e orientar a Divisão de Habitação e Freguesias na execução das estratégias, instrumentos e programas habitacionais municipais nos termos do artigo 73.º;
- b)Supervisionar a gestão do parque habitacional municipal, assegurando a qualidade e adequação das respostas habitacionais e o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos, cuja coordenação e execução compete à Divisão de Habitação e Freguesias e à Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional nos termos dos artigos 73.º e 74.º;
- c)Orientar estrategicamente a promoção de habitação municipal a custos acessíveis e o apoio ao realojamento, assegurando a coerência com as políticas sociais e de reabilitação urbana, cuja coordenação e execução compete à Divisão de Habitação e Freguesias e à Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional nos termos dos artigos 73.º e 74.º
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos eventos e dinamização territorial:
- a)Coordenar o planeamento, a organização e a execução da programação de eventos municipais, assegurando a gestão logística, a segurança e a comunicação, em articulação com os demais serviços municipais e parceiros externos;
- b)Coordenar o apoio à organização de eventos promovidos por entidades externas com expressão no território municipal, assegurando a necessária articulação com os serviços de licenciamento, segurança e espaço público.
- 6 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da relação com as freguesias e desenvolvimento comunitário:
- a)Coordenar a relação do Município com as freguesias e uniões de freguesias, assegurando a gestão dos contratos interadministrativos de delegação de competências, o acompanhamento das transferências financeiras e a articulação sistemática em matéria de prestação de serviços à população;
- b)Promover o desenvolvimento comunitário, apoiando iniciativas de participação cívica, coesão de vizinhança e dinamização das comunidades locais, em articulação com as freguesias e os parceiros do território.
Artigo 32.º — Departamento de Desenvolvimento Territorial
Vigente desde: 16/07/2026