- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Coesão Social tem por missão promover a coesão social, o bem-estar e a qualidade de vida da população, assegurando a coordenação das políticas municipais nas áreas da educação, desenvolvimento social, saúde, juventude e voluntariado, através de respostas integradas, inclusivas e de proximidade que contribuam para um território mais equitativo e solidário.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da educação e qualificação:
- a)Coordenar a política educativa municipal, assegurando o planeamento estratégico da rede escolar, a gestão e manutenção dos equipamentos educativos e o cumprimento das obrigações municipais em matéria de educação, nos termos da legislação aplicável;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos estratégicos municipais de educação, designadamente a Carta Educativa, e a Rede Local de Educação e Formação, bem como outros projetos, tais como o Projeto Educativo Local, e a iniciativa “Cidade Educadora”, entre outros, assegurando a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho;
- c)Coordenar os serviços de ação social escolar, incluindo transportes, refeições, apoios socioeconómicos e atividades de animação e enriquecimento curricular, e assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação;
- d)Promover parcerias com agrupamentos de escolas, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos de inovação pedagógica, inclusão educativa e promoção do sucesso escolar;
- e)Coordenar a oferta municipal de formação e qualificação, promovendo o acesso à aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de competências pela população.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do desenvolvimento e inovação social:
- a)Coordenar a política municipal de ação social, assegurando respostas integradas às situações de vulnerabilidade, exclusão social e pobreza, sustentadas nos princípios de proximidade, equidade, inovação e participação, e em articulação com os parceiros da Rede social;
- b)Coordenar a Rede Social do Município, assegurando a participação ativa dos parceiros e a articulação com as estruturas nacionais competentes;
- c)Desenvolver e atualizar permanentemente o diagnóstico da realidade social do concelho, elaborando os planos de intervenção necessários e promovendo a investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do Departamento;
- d)Desenvolver programas e projetos de integração social dirigidos a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo populações migrantes, pessoas em situação de sem-abrigo, vítimas de violência doméstica e outros grupos em risco de exclusão;
- e)Coordenar os compromissos municipais no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do Município junto da administração central através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;
- f)Promover modelos inovadores de resposta aos desafios sociais do território, fomentando o empreendedorismo social, a economia social, a cocriação com a comunidade e a transferência de boas práticas;
- g)Promover o envelhecimento ativo e a qualidade de vida das pessoas idosas, coordenando programas e serviços de proximidade, prevenção do isolamento e promoção da autonomia;
- h)Coordenar o apoio ao associativismo social e às iniciativas da sociedade civil com impacto na coesão e no desenvolvimento comunitário.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da juventude e voluntariado:
- a)Definir e coordenar a política municipal de juventude, promovendo a participação cívica, o associativismo juvenil, a mobilidade e o desenvolvimento pessoal e social dos jovens;
- b)Coordenar e dinamizar a rede municipal de voluntariado, assegurando o recrutamento, formação, acompanhamento e reconhecimento dos voluntários e promovendo a sua integração em projetos e iniciativas municipais;
- c)Promover parcerias com organizações juvenis, associações e entidades públicas e privadas na implementação de programas e projetos dirigidos à juventude.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da saúde pública:
- a)Coordenar a política municipal de saúde pública, promovendo iniciativas de prevenção, literacia em saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e prevenção de comportamentos aditivos, em articulação com os serviços de saúde presentes no território.
Artigo 33.º — Departamento de Coesão Social
Vigente desde: 16/07/2026