- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Serviços Gerais tem por missão assegurar, de forma integrada e transversal, a prestação de serviços de suporte ao conjunto das unidades orgânicas do Município, nas áreas de gestão de recursos humanos e formação, gestão financeira e orçamental e contratação pública, promovendo eficiência operacional, racionalização de recursos, uniformização de procedimentos e melhoria contínua dos serviços internos.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da coordenação e suporte transversal:
- a)Coordenar de forma integrada as áreas de recursos humanos, gestão financeira e contratação pública, assegurando coerência, alinhamento com as políticas municipais e articulação permanente com a Direção Municipal e demais unidades orgânicas;
- b)Desenvolver e consolidar modelos de prestação de serviços internos baseados na economia de escala, uniformização de procedimentos e eliminação de redundâncias, promovendo uma cultura organizacional orientada para a eficiência, a ética e o serviço público;
- c)Assegurar o reporte estruturado de informação de gestão ao Executivo Municipal e à Direção Municipal nas matérias sob sua responsabilidade, nomeadamente através de dados financeiros, de recursos humanos e de execução de procedimentos de contratação pública;
- d)Apoiar tecnicamente o Executivo Municipal e a Direção Municipal na definição e implementação das políticas municipais nas áreas de recursos humanos, gestão financeira e contratação pública, assegurando a existência e atualidade da regulamentação municipal aplicável;
- e)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas nas matérias de gestão de recursos humanos, gestão financeira e contratação pública, com vista à otimização e racionalização de recursos à escala do universo municipal.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da gestão de recursos humanos, formação e segurança no trabalho:
- a)Definir e coordenar a política municipal de gestão de recursos humanos, assegurando o alinhamento entre o mapa de pessoal, as necessidades organizacionais e as orientações do Executivo, e promovendo uma gestão baseada no mérito, na transparência e no desenvolvimento de competências;
- b)Supervisionar a implementação do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP), assegurando a sua aplicação uniforme, a diferenciação de desempenhos e o suporte técnico às unidades orgânicas na condução dos processos avaliativos;
- c)Coordenar a política de formação e qualificação municipal, assegurando o planeamento das necessidades, o desenvolvimento de competências e a cultura de aprendizagem ao longo da vida, e supervisionando a avaliação do impacto formativo;
- d)Coordenar a gestão das condições de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores municipais, garantindo o cumprimento da legislação aplicável e a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
- e)Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores nas matérias que lhes digam respeito.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da gestão financeira e orçamental:
- a)Supervisionar a elaboração, acompanhamento e controlo do orçamento municipal e das Grandes Opções do Plano, assegurando coerência entre o planeamento financeiro, as orientações do Executivo e a execução orçamental, e propondo as modificações e revisões que se revelem necessárias;
- b)Definir a política fiscal e tributária municipal, promovendo estudos e propostas de reforço da capacidade financeira do Município, incluindo a valorização do património municipal, a gestão da carteira de empréstimos e a identificação de novas fontes de receita;
- c)Garantir o cumprimento das obrigações legais de reporte e prestação de contas perante o Tribunal de Contas, a DGAL e demais entidades com competência de supervisão, assegurando a conformidade com a legislação financeira aplicável;
- d)Assegurar a gestão do cadastro e inventário patrimonial municipal, garantindo o registo, avaliação e controlo dos bens móveis e imóveis afetos ao Município, em alinhamento com os sistemas de informação e contabilização aplicáveis.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da contratação pública:
- a)Supervisionar todos os procedimentos de contratação pública do Município, assegurando a conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável e a adoção de boas práticas de transparência, concorrência e proporcionalidade;
- b)Definir e promover modelos de racionalização dos processos de aquisição, incluindo o recurso a acordos-quadro, centrais de compras e outras formas de contratação agregada, com vista à redução de custos e ao aumento da eficiência;
- c)Garantir o apoio técnico e jurídico às unidades orgânicas na preparação e condução dos procedimentos de contratação, assegurando a qualidade das peças procedimentais e o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
- d)Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos celebrados, identificando situações de incumprimento ou necessidade de revisão e defendendo os interesses municipais em articulação com os serviços jurídicos competentes.
- 6 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da modernização e governação da informação:
- a)Promover a normalização e otimização de processos nas áreas sob sua responsabilidade, assegurando simplificação administrativa, desmaterialização, automação de procedimentos e interoperabilidade entre sistemas, em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- b)Coordenar a implementação e manutenção das plataformas de apoio à gestão de recursos humanos, financeira e de contratação pública, assegurando a sua adequação às necessidades organizacionais e a adoção de soluções tecnológicas que promovam a eficiência e a qualidade dos serviços internos;
- c)Coordenar a governação da informação gerida pelo Departamento, assegurando a sua integridade, segurança e disponibilidade, e garantir o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e preservação documental.
Artigo 34.º — Departamento de Serviços Gerais
Vigente desde: 16/07/2026