- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento Jurídico, Segurança e Fiscalização tem por missão assegurar a assessoria e representação jurídica do Município, coordenar a atividade de polícia municipal e de fiscalização, do cumprimento das normas e regulamentos municipais, e garantir a conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados pessoais, contribuindo para a legalidade, segurança e integridade da atuação municipal.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos assuntos jurídicos:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando o apoio e acompanhamento jurídico aos órgãos municipais e serviços, uniformizando as interpretações jurídicas a adotar, e promovendo a divulgação oportuna da legislação, regulamentos e normas essenciais à atividade municipal;
- b)Supervisionar a elaboração de projetos de regulamentos, posturas e demais normas municipais, assegurando a sua revisão, atualização e conformidade com o quadro legal vigente, e emitir orientações técnicas ao pessoal da carreira jurídica afeto a outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar a representação do Município em processos judiciais e administrativos, coordenar o contencioso administrativo e a articulação com mandatários externos, e garantir a colaboração e resposta ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Provedoria de Justiça, às Inspeções-Gerais e demais entidades públicas de controlo e supervisão, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- d)Coordenar a instrução e acompanhamento dos processos de expropriação por utilidade pública e dos processos emergentes de responsabilidade civil extracontratual do Município, assegurando o exercício do direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
- e)Supervisionar a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito das competências municipais e os processos de execução fiscal, em articulação com os serviços financeiros competentes.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da polícia municipal e segurança:
- a)Coordenar a atividade da Polícia Municipal, assegurando o planeamento, organização e controlo das operações de policiamento, fiscalização rodoviária e policiamento de proximidade, nos termos da legislação aplicável;
- b)Garantir a articulação permanente da Polícia Municipal com os demais serviços municipais, com as forças de segurança e com o Serviço Municipal de Proteção Civil, nas matérias que exijam intervenção conjunta ou complementar, assegurando a integração da Polícia Municipal no Serviço Municipal de Proteção Civil em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;
- c)Promover programas de proximidade com as comunidades e de prevenção da criminalidade e incivilidades, e supervisionar a articulação com as autoridades de trânsito competentes em matéria de segurança e fluidez da circulação no município;
- d)Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais, e coordenar a cooperação com entidades privadas que prestem serviços de segurança ao Município, nos termos da lei;
- e)Assegurar a representação e participação do Município no Conselho Municipal de Segurança e em outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da fiscalização:
- a)Coordenar e supervisionar a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares de competência municipal, incluindo regulamentos de urbanismo, espaço público e atividades económicas, assegurando o planeamento das ações inspetivas e a coerência de critérios de atuação entre os serviços;
- b)Garantir a articulação com as demais unidades orgânicas municipais nas matérias que exijam intervenção conjunta ou complementar, designadamente o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbana e o Departamento de Ambiente e Mobilidade;
- c)Assegurar o reporte periódico ao Executivo sobre a atividade de fiscalização, garantindo a atualização do registo de infrações, processos e decisões.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da proteção de dados:
- a)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável no âmbito da atividade municipal, coordenando a função de Encarregado de Proteção de Dados e a relação institucional com a Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- b)Promover a formação e sensibilização dos trabalhadores municipais em matéria de proteção de dados, assegurando a adoção de boas práticas de conformidade em todos os serviços municipais.
Artigo 35.º — Departamento Jurídico, Segurança e Fiscalização
Vigente desde: 16/07/2026