- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Planeamento e Economia tem por missão assegurar o planeamento estratégico do Município, coordenar o acesso a fundos europeus e programas de financiamento, promover o desenvolvimento económico local e apoiar a dinamização do tecido empresarial, do turismo, do comércio, do empreendedorismo e das atividades agropecuárias e de mercados, contribuindo para um território mais competitivo, inovador e sustentável.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do planeamento estratégico:
- a)Supervisionar a elaboração, monitorização e revisão dos instrumentos de planeamento estratégico municipal, assegurando a sua coerência com os referenciais nacionais, regionais e europeus de desenvolvimento territorial e o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- b)Promover estudos, análises prospetivas e diagnósticos territoriais que suportem a definição de políticas municipais e a tomada de decisão estratégica pelo Executivo, e coordenar a produção de sistemas de indicadores de monitorização do desenvolvimento económico, social e ambiental do concelho;
- c)Coordenar a implementação de modelos de governança participativa, assegurando a integração de contributos dos diferentes atores do território no processo de planeamento, e garantir o reporte periódico ao Executivo sobre o grau de execução das orientações e objetivos definidos;
- d)Assegurar a representação do Município em redes, plataformas e fóruns nacionais e internacionais relevantes para as áreas de atuação do Departamento, e coordenar as relações de cooperação institucional e internacional, incluindo acordos de geminação e protocolos de cooperação com outras entidades públicas e privadas.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos assuntos europeus e projetos cofinanciados:
- a)Monitorizar os programas e instrumentos de financiamento europeu, nacional e regional relevantes para o Município, identificando oportunidades de candidatura alinhadas com as prioridades estratégicas municipais e assegurando o conhecimento interno dos mecanismos disponíveis;
- b)Coordenar a elaboração, submissão e acompanhamento de candidaturas a fundos europeus e programas de financiamento, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos, administrativos e financeiros em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- c)Supervisionar a execução dos projetos cofinanciados, garantindo o cumprimento dos cronogramas, orçamentos e obrigações de reporte perante as autoridades de gestão, em estreita articulação com os serviços financeiros competentes;
- d)Promover a disseminação de informação sobre programas e oportunidades de financiamento junto das unidades orgânicas municipais e dos parceiros do território, fomentando uma cultura de captação de recursos externos ao Município.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do desenvolvimento económico local, investimento e empreendedorismo:
- a)Definir e coordenar a estratégia municipal de desenvolvimento económico, promovendo a competitividade, a diversificação e a modernização do tecido empresarial local, e assegurar a promoção interna e externa do Município e dos parques empresariais enquanto territórios atrativos para o investimento nacional e internacional;
- b)Coordenar o Gabinete de Apoio ao Empreendedor, Empresário e Investidor, assegurando a prestação de informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam empreender, desenvolver e investir no concelho, e apoiar o relacionamento das empresas com o Município nos processos de instalação e licenciamento de atividades económicas;
- c)Promover a atração de investimento e a instalação de novas atividades económicas no território, desenvolvendo parcerias com entidades públicas e privadas para a captação de investimento e apoiando programas, projetos e agentes investidores, incluindo pequenas e médias empresas;
- d)Coordenar programas e iniciativas de apoio ao empreendedorismo e à inovação, em articulação com entidades parceiras, incubadoras e estruturas de suporte à inovação, promovendo a criação, consolidação e crescimento de startups, microempresas e projetos inovadores;
- e)Promover a articulação com associações empresariais, entidades de inovação, instituições de ensino superior e demais parceiros do ecossistema económico local, fomentando sinergias, projetos de cooperação e uma cultura de inovação e adoção de novas tecnologias no tecido económico do concelho.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do turismo e comércio:
- a)Definir e coordenar a estratégia municipal de turismo, promovendo a valorização dos recursos e ativos territoriais, a qualificação e diversificação da oferta turística e a projeção do destino a nível regional, nacional e internacional;
- b)Promover o desenvolvimento de estudos sobre a oferta turística local, perfis de visitantes, estratégias de marketing e promoção, e assegurar a articulação com os agentes do setor em iniciativas de promoção e valorização do território;
- c)Coordenar o apoio ao desenvolvimento e modernização do comércio local, promovendo iniciativas de dinamização comercial, valorização dos centros urbanos e adaptação às novas tendências de consumo, em articulação com as associações do setor e as demais unidades orgânicas competentes.
- 6 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos mercados, feiras e agricultura:
- a)Supervisionar a gestão e dinamização dos mercados e feiras municipais, assegurando as condições de funcionamento, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Coordenar o apoio às atividades agrícolas e agropecuárias do concelho, promovendo a sua valorização, modernização e integração nas cadeias de valor locais, e apoiar iniciativas de agricultura de proximidade e de promoção dos produtos locais;
- c)Supervisionar a gestão dos contratos de concessão e de exploração de equipamentos e espaços municipais de natureza económica, assegurando a orientação estratégica, a monitorização dos resultados e o alinhamento das condições de exploração com as políticas municipais de desenvolvimento económico, em articulação com a Divisão de Economia e com a unidade orgânica financeira competente.
Artigo 36.º — Departamento de Planeamento e Economia
Vigente desde: 16/07/2026