- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Departamento de Sistemas de Informação e Serviço ao Cidadão tem por missão assegurar a gestão, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas do Município, garantir a qualidade, inovação e proximidade do serviço prestado ao cidadão, e coordenar a auditoria interna, a qualidade organizacional e a inteligência urbana como instrumentos de melhoria contínua e de suporte à decisão, através das unidades orgânicas competentes.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito dos sistemas de informação e transformação digital:
- a)Definir e supervisionar a estratégia municipal de sistemas de informação e tecnologias digitais, assegurando o seu alinhamento com as prioridades do Executivo e com os referenciais nacionais e europeus de transformação digital da administração pública;
- b)Coordenar o desenvolvimento, integração, manutenção e evolução das aplicações e plataformas de gestão municipal, garantindo a sua adequação às necessidades operacionais dos serviços e promovendo a utilização de dados como instrumento de apoio à tomada de decisão informada;
- c)Assegurar a interoperabilidade entre sistemas internos e externos, promovendo a integração de dados, a desmaterialização de processos e a automatização de procedimentos administrativos, em articulação com os serviços competentes;
- d)Supervisionar os projetos de modernização tecnológica e inovação digital, assegurando a sua execução dentro dos prazos, custos e qualidade definidos, e identificar oportunidades de financiamento para o seu desenvolvimento, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia.
- 3 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito das infraestruturas, comunicações e cibersegurança:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e evolução das infraestruturas tecnológicas do Município, incluindo redes de dados, sistemas de comunicações, servidores e equipamentos informáticos, e gerir os contratos associados às comunicações e ao licenciamento de software e plataformas;
- b)Definir e supervisionar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação, implementando as políticas municipais de cibersegurança, continuidade de serviço e recuperação de desastres, e assegurando a resiliência e disponibilidade dos sistemas críticos, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Coordenar a gestão dos acessos, identidades digitais e permissões dos utilizadores dos sistemas de informação municipais, assegurando conformidade com os princípios de segurança da informação e com a legislação aplicável em matéria de cibersegurança e proteção de dados;
- d)Promover programas internos de consciencialização dos trabalhadores municipais sobre boas práticas de segurança da informação, em articulação com os serviços de gestão de recursos humanos.
- 4 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito do serviço ao cidadão e atendimento:
- a)Definir e coordenar a política municipal de atendimento, assegurando a prestação de um serviço de qualidade, acessível, eficiente e centrado nas necessidades do cidadão, em todos os canais disponíveis presencial, telefónico e digital;
- b)Promover a simplificação e desmaterialização dos serviços municipais disponibilizados ao cidadão, reduzindo cargas administrativas e aumentando a acessibilidade e comodidade no acesso aos serviços, em alinhamento com os referenciais nacionais de governo eletrónico;
- c)Supervisionar a gestão do portal municipal e dos canais digitais de interação com o cidadão, assegurando a sua atualização, usabilidade e acessibilidade;
- d)Monitorizar a qualidade e os níveis de satisfação do atendimento, recolhendo e analisando indicadores de desempenho e propondo medidas de melhoria contínua ao Executivo.
- 5 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da auditoria interna, qualidade e controlo:
- a)Acompanhar e apreciar os relatórios de auditoria interna produzidos pela Unidade de Auditoria e Qualidade, determinar as medidas corretivas de nível estratégico e reportar ao Executivo Municipal sobre o estado do sistema de controlo interno;
- b)Supervisionar auditorias, ou ações de controlo aos serviços municipais, às empresas locais e a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, e acompanhar o exercício do contraditório, no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com os serviços jurídicos e financeiros;
- c)Assumir a responsabilidade institucional pelo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a sua submissão à aprovação do Executivo Municipal, a sua divulgação nos termos legalmente previstos e a apresentação do relatório anual de execução ao Executivo e à Assembleia Municipal, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade, enquanto estrutura técnica responsável pela elaboração e monitorização; e assegurar a receção e tratamento de denúncias ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes;
- d)Supervisionar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade e acompanhar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias das empresas locais e entidades participadas perante o Município, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade.
- 6 -Compete, em especial, ao Departamento, no âmbito da inteligência urbana e indicadores de gestão:
- a)Desenvolver e supervisionar sistemas de inteligência urbana, incluindo plataformas de dados abertos, painéis de monitorização e ferramentas analíticas de apoio à decisão estratégica e operacional do Executivo;
- b)Coordenar a definição e gestão do sistema municipal de indicadores de desempenho, assegurando a sua integração nos instrumentos de planeamento e avaliação, e monitorizar a atividade das empresas locais e entidades participadas através de dashboards de indicadores de gestão económico-financeira.
Artigo 37.º — Departamento de Sistemas de Informação e Serviço ao Cidadão
Vigente desde: 16/07/2026