- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Gabinete de Apoio à Presidência tem por missão assessorar o presidente da câmara no exercício das suas funções políticas, institucionais e administrativas, assegurando o suporte necessário à organização da sua atividade, à gestão do expediente, ao relacionamento institucional e à representação do Município, contribuindo para a eficácia e qualidade da ação da Presidência.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Assessorar o presidente da câmara no exercício das suas funções políticas, institucionais e administrativas, apoiando a preparação da sua atuação e a tomada de decisão;
- b)Assegurar a execução, tratamento e arquivo do expediente próprio do presidente, incluindo a gestão da correspondência, informação e documentação de suporte ao exercício da Presidência;
- c)Coordenar a organização da agenda do Presidente, as audiências públicas e as reuniões institucionais, assegurando a articulação com os serviços municipais e entidades externas;
- d)Gerir as ações de âmbito protocolar e o relacionamento institucional da Presidência com os órgãos colegiais do Município e das freguesias, bem como com organismos do Estado, entidades públicas e privadas e demais parceiros institucionais;
- e)Coordenar e desenvolver a estratégia municipal de afirmação de Vila Nova de Famalicão através da comunicação territorial, assegurando a ligação com os órgãos de comunicação social e o acompanhamento da imagem pública do Presidente da Câmara, em articulação com a Área de Comunicação para efeitos de coerência com a estratégia de comunicação institucional do Município;
- f)Assegurar o relacionamento institucional do Município no quadro das geminações e redes de cooperação intermunicipal internacional, apoiar a participação em projetos cofinanciados de cooperação territorial europeia e coordenar as iniciativas de diplomacia municipal;
- g)Organizar as deslocações oficiais do Presidente da Câmara e assegurar a receção e estadia de convidados oficiais do Município, coordenando os meios logísticos necessários;
- h)Assegurar a representação do Presidente da Câmara nos atos e cerimónias em que este o determinar;
- i)Assegurar a articulação com a Unidade de Apoio Administrativo (e Processo Eleitoral) ao Executivo Municipal e ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, garantindo a fluidez da informação entre a Presidência e os órgãos autárquicos;
- j)Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades na sua dependência, garantindo a coerência e qualidade do apoio prestado à Presidência;
- k)Desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 38.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 16/07/2026