- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Apoio à Presidência tem por missão assegurar a gestão administrativa, financeira e de controlo de conformidade do Gabinete de Apoio à Presidência, garantindo a gestão dos fornecimentos e dos processos de aquisição de bens e serviços afetos ao Gabinete, o controlo e verificação da conformidade de toda a documentação submetida a despacho do Presidente da Câmara, a imputação de custos às fichas de atividade e o acompanhamento da execução orçamental das atividades sob responsabilidade do Gabinete.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da gestão de fornecimentos e aquisições:
- a)Gerir os contratos de fornecimentos contínuos afetos ao Gabinete de Apoio à Presidência incluindo comunicações, consumíveis, serviços de manutenção e demais encargos de funcionamento corrente, assegurando o seu acompanhamento, controlo de consumos e renovação atempada, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de contratação pública e gestão financeira;
- b)Gerir e instruir os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Gabinete de Apoio à Presidência, desde a identificação da necessidade até ao cabimento orçamental, assegurando a conformidade com o Código dos Contratos Públicos, os regulamentos municipais aplicáveis e as orientações da Divisão de Contratação Pública;
- c)Controlar os prazos de execução e de pagamento dos contratos e aquisições afetos ao Gabinete, sinalizando atempadamente as situações que requeiram renovação, ajustamento ou intervenção superior.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do controlo documental e da conformidade:
- a)Controlar e verificar a conformidade de todos os documentos, informações e processos submetidos a despacho do Presidente da Câmara, assegurando que reúnem os requisitos formais, legais e de instrução necessários antes da sua submissão, e devolvendo para correção os que não cumpram os requisitos exigíveis;
- b)Verificar a conformidade formal e legal das ordens de pagamento submetidas a despacho do Presidente da Câmara, assegurando a correspondência com os documentos de suporte, a classificação orçamental adequada e o cumprimento dos procedimentos internos de autorização de despesa, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- c)Manter o registo sistemático e rastreável de todos os documentos submetidos a despacho, assegurando o seu arquivo, numeração e gestão documental em conformidade com as normas arquivísticas municipais e em articulação com o Serviço de Arquivo.
- 4 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do controlo orçamental e da imputação de custos:
- a)Assegurar a imputação dos custos diretos e indiretos das atividades do Gabinete de Apoio à Presidência às respetivas fichas de atividade, garantindo o correto registo contabilístico analítico e a coerência com os instrumentos de gestão orçamental do Município, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- b)Apoiar a elaboração da proposta orçamental das atividades afetas ao Gabinete de Apoio à Presidência, assegurando o levantamento das necessidades, a fundamentação das dotações propostas e a sua adequação aos objetivos e ao plano de atividades municipal;
- c)Acompanhar a execução orçamental das atividades afetas ao Gabinete de Apoio à Presidência, produzindo informação de gestão periódica sobre o grau de execução, os desvios verificados e as necessidades de reforço ou cativação de dotações, e reportando ao dirigente do Gabinete e à Divisão de Gestão Financeira.
- d)Desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 39.º — Unidade de Apoio à Presidência
Vigente desde: 16/07/2026