- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Gabinete de Apoio à Vereação tem por missão assessorar e apoiar cada um dos membros da vereação com pelouros atribuídos, no exercício das suas funções políticas e administrativas, assegurando o suporte necessário à organização da sua atividade, à gestão do expediente e ao relacionamento institucional no âmbito dos respetivos pelouros, contribuindo para a eficácia e qualidade da ação do Executivo Municipal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação prossegue as seguintes atribuições e competências:
- a)Assessorar os membros da vereação no desempenho das suas funções políticas e administrativas, apoiando a preparação e acompanhamento das matérias afetas aos respetivos pelouros;
- b)Assegurar a execução, tratamento e arquivo do expediente próprio dos vereadores, incluindo a gestão da correspondência, documentação e informação de suporte à atividade da vereação;
- c)Coadjuvar os membros da vereação na organização das respetivas agendas, audiências e reuniões, no atendimento do público e no relacionamento com os serviços municipais e entidades externas no âmbito das matérias dos pelouros;
- d)Assegurar a ligação e articulação entre a vereação e as unidades orgânicas cujas competências se inscrevam nos pelouros atribuídos, garantindo a fluidez da comunicação e da informação de suporte à decisão;
- e)Apoiar a preparação de intervenções e tomadas de posição pública dos membros da vereação, designadamente no que respeita a reuniões de câmara, sessões de assembleia municipal e outros atos públicos;
- f)Organizar as deslocações oficiais dos membros da vereação e assegurar o respetivo apoio logístico e protocolar;
- g)Desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 40.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 16/07/2026