- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal tem por missão assegurar o secretariado e o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal, garantindo a instrução e tramitação administrativa dos processos de deliberação e a divulgação das decisões e deliberações da Assembleia Municipal, em conformidade com a lei.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete, no âmbito do secretariado e apoio à Assembleia Municipal:
- a)Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal, assegurando toda a instrução e tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, em conformidade com a legislação aplicável;
- b)Garantir todos os procedimentos relativos à preparação da agenda, convocatórias, acompanhamento das reuniões, elaboração de minutas e atas, gestão do expediente, apoio logístico e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal;
- c)Organizar todos os processos de deliberação a submeter às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões das comissões permanentes, bem como os processos de resposta a requerimentos dos seus membros, assegurando a conformidade formal e legal da documentação de suporte;
- d)Assegurar o encaminhamento dos processos, após deliberação dos órgãos municipais, para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução, garantindo o registo e acompanhamento do estado de execução;
- e)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas sessões públicas da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- f)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos legalmente previstos;
- g)Registar e manter o arquivo das deliberações, avisos e demais documentos da Assembleia Municipal, assegurando a sua organização, indexação e acessibilidade, em articulação com o Serviço de Arquivo;
- 3 -Compete, em especial, ao Gabinete, no âmbito da publicação e divulgação institucional:
- a)Assegurar a divulgação das sessões e a publicitação das deliberações da Assembleia Municipal, nos termos e prazos legalmente previstos, designadamente através do portal institucional do Município e dos meios de divulgação pública adequados, em articulação com a área da Comunicação.
- 4 -Desempenhar outras tarefas que, no âmbito da sua atividade, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 41.º — Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 16/07/2026