- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Desenvolvimento Sustentável tem por missão coordenar, de forma integrada, a gestão e valorização dos espaços verdes e do património arbóreo do Município, os serviços de saúde pública veterinária e de bem-estar animal, e a estratégia de sensibilização ambiental e ação climática, contribuindo para um município mais verde, resiliente e comprometido com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade da Unidade de Parques e Jardins, do Serviço Veterinário, do Serviço de Bem-estar Animal e do Serviço de Sensibilização Ambiental e Ação Climática, assegurando coerência estratégica, utilização racional dos recursos e alinhamento com as orientações do Departamento;
- b)Assegurar a implementação, monitorização e atualização da Estrutura Verde Municipal, nos termos definidos no Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados, garantindo a coerência e continuidade dos corredores verdes, parques urbanos e espaços de proximidade à escala do concelho, em articulação do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbana;
- c)Coordenar a elaboração e implementação de planos municipais no âmbito da arborização, promovendo a sua atualização periódica, a expansão do coberto arbóreo e a adoção de espécies adaptadas às condições climáticas e ao solo do território;
- d)Promover a gestão sustentável dos recursos hídricos naturais afetos à Divisão, designadamente na utilização eficiente da água para rega dos espaços verdes, na implementação de soluções de gestão centralizada e automatizada dos sistemas de rega e no recurso preferencial a origens hídricas não potáveis, em articulação com a Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos;
- e)Coordenar a gestão integrada dos recursos hídricos naturais do concelho, incluindo a manutenção da rede hidrográfica municipal e a implementação da estratégia de agricultura urbana, em articulação com os serviços competentes e com entidades externas;
- f)Coordenar a política municipal de saúde pública veterinária e de bem-estar animal, assegurando a articulação entre o Serviço Veterinário e o Serviço de Bem-estar Animal, e o relacionamento institucional com a DGAV, as Autoridades de Saúde e as demais entidades competentes;
- g)Coordenar a execução, monitorização e reporte do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, articulando as respostas municipais com as políticas regionais, nacionais e europeias de ação climática;
- h)Promover a participação de associações e munícipes na conservação dos espaços verdes urbanos, na proteção da natureza e em iniciativas de agricultura de proximidade;
- i)Definir e acompanhar a aplicação de critérios técnicos de sustentabilidade ambiental nas obras e projetos promovidos por outras unidades orgânicas que tenham impacto nos espaços verdes, no arvoredo, nos recursos hídricos ou na biodiversidade do concelho;
- j)Coordenar candidaturas a programas comunitários e nacionais de financiamento nas áreas da biodiversidade, valorização ambiental, ação climática e sustentabilidade, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia.
Artigo 42.º — Divisão de Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 16/07/2026