- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Parques e Jardins tem por missão assegurar a gestão, conservação, manutenção e valorização dos parques, jardins, espaços verdes e do património arbóreo do Município, garantindo a sua qualidade paisagística, segurança estrutural, biodiversidade e fruição pela população, por administração direta ou mediante contratação externa.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da gestão e manutenção dos espaços verdes:
- a)Planear, executar e monitorizar a gestão e manutenção dos parques, jardins, espaços verdes públicos e corredores verdes do concelho, incluindo corte de relva, poda, rega, plantação, fertilização, controlo fitossanitário e remoção de resíduos sólidos urbanos existentes nestes espaços, assegurando qualidade paisagística, segurança, salubridade, acessibilidade universal e padrões adequados de biodiversidade;
- b)Gerir a Estrutura Verde Municipal, nos termos definidos no Plano Diretor Municipal e nos planos de pormenor aplicáveis, assegurando a continuidade dos corredores ecológicos, a proteção das matas, bosquetes e arvoredo de interesse patrimonial e a adequada gestão dos espaços naturais integrados no perímetro urbano;
- c)Gerir os viveiros municipais, assegurando a produção e aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e materiais de rega necessários às intervenções no âmbito da missão da Unidade, e contribuir para a implementação da rede municipal de hortas urbanas;
- d)Planear, implementar e gerir os sistemas de rega dos espaços verdes municipais, existentes e a construir, assegurando a gestão centralizada e automatizada, a monitorização do consumo, a racionalização da utilização de água e a priorização de recursos hídricos não potáveis e de origens hídricas naturais, em articulação com a Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos quanto às fontes de abastecimento e à gestão integrada do ciclo da água;
- e)Definir e executar obras de construção, requalificação e beneficiação de espaços exteriores, de iniciativa municipal ou em resposta a necessidades detetadas, por administração direta ou mediante contratação externa, assegurando o acompanhamento e fiscalização dos contratos de manutenção e das empreitadas adjudicadas;
- f)Acompanhar obras de infraestrutura urbana e intervenções de outras unidades orgânicas com impacto nos espaços verdes, no arvoredo e nos equipamentos exteriores, participando nas vistorias de receção provisória e definitiva;
- g)Participar na gestão do património cultural no que respeita a jardins históricos, parques temáticos, quintas e espaços com valor patrimonial, em articulação com os serviços de cultura e património;
- h)Colaborar com as Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia no âmbito das competências delegadas relativas à manutenção de espaços verdes, prestando apoio técnico quando solicitado;
- i)Contribuir para iniciativas de participação dos munícipes e associações locais na conservação dos espaços verdes e na proteção da natureza, designadamente em programas de adoção de espaços, voluntariado ambiental e projetos de cocriação com a comunidade.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da gestão do património arbóreo:
- a)Gerir e manter o património arbóreo do Município, assegurando avaliações periódicas de risco, podas técnicas, tratamentos fitossanitários e abates quando tecnicamente fundamentados, por administração direta ou por contratação externa;
- b)Implementar e acompanhar o plano municipal de arborização, assegurando a renovação do arvoredo, a plantação de novas árvores em espaços públicos e a expansão do coberto arbóreo no território concelhio, com recurso preferencial a espécies autóctones ou adaptadas;
- c)Manter e atualizar o inventário georreferenciado dos espaços verdes, do arvoredo e dos equipamentos exteriores municipais, em articulação com os sistemas municipais de informação geográfica;
- d)Gerir os equipamentos, máquinas e viaturas operacionais afetos à Unidade, assegurando a manutenção preventiva e corretiva, o controlo de stocks de materiais e a gestão logística de suporte às operações, em articulação com os serviços competentes.
Artigo 43.º — Unidade de Parques e Jardins
Vigente desde: 16/07/2026