- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço Veterinário tem por missão assegurar a prestação dos serviços veterinários municipais e o exercício das funções de Médico Veterinário Municipal, garantindo a saúde pública veterinária, a fiscalização sanitária, o controlo de doenças animais e a direção técnica das ações municipais em matéria de sanidade animal, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Exercer as funções de Médico Veterinário Municipal com a autoridade técnica e funcional que lhe é inerente, coordenando tecnicamente todas as ações municipais em matéria de saúde pública veterinária, proteção e controlo de animais, e representando o Município junto das entidades competentes do setor;
- b)Assegurar a inspeção higiossanitária dos estabelecimentos de produção, transformação, comercialização, distribuição e armazenagem de géneros alimentícios de origem animal, controlando as condições de higiene, segurança alimentar e boas práticas de fabrico, nos termos da legislação aplicável;
- c)Colaborar com a DGAV, as Autoridades de Saúde, as autoridades veterinárias regionais e os médicos veterinários municipais dos concelhos limítrofes no diagnóstico e monitorização da situação sanitária do concelho, em campanhas de vacinação antirrábica, em operações de identificação eletrónica de canídeos e felídeos, no controlo de doenças de declaração obrigatória e na implementação de medidas de profilaxia;
- d)Exercer a direção técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, assegurando o cumprimento dos padrões de bem-estar animal, saúde pública veterinária e legislação aplicável, designadamente no que respeita a condições de alojamento, alimentação, cuidados médico-veterinários e profilaxia;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre instalações e atividades sujeitas a licenciamento ou autorização municipal que envolvam animais, designadamente estabelecimentos de venda, alojamento, treino, abate ou prestação de serviços a animais de companhia;
- f)Supervisionar o programa de Captura, Esterilização e Devolução de animais errantes, assegurando a sua conformidade com a legislação aplicável e emitindo as orientações técnicas necessárias ao Serviço de Bem-estar Animal;
- g)Levantar autos de notícia por infrações detetadas no âmbito das competências do Serviço, em articulação com a Polícia Municipal e os demais serviços de fiscalização;
- h)Participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais nas áreas da saúde pública veterinária, higiene e segurança alimentar, bem-estar e proteção animal, em articulação com os serviços jurídicos e demais unidades orgânicas competentes;
- i)Representar o Município junto das entidades externas competentes nas matérias de saúde pública veterinária e bem-estar animal;
- j)Exercer as competências de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos transferidas para o Município nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, incluindo a verificação das condições sanitárias de estabelecimentos de abate, a vigilância zoossanitária e a articulação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e elaborar os relatórios de execução exigidos.
Artigo 44.º — Serviço Veterinário
Vigente desde: 16/07/2026