- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Bem-estar Animal tem por missão assegurar a proteção e o bem-estar dos animais no concelho, promovendo o controlo humanitário das populações errantes, a gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais, o combate ao abandono animal e a promoção de uma relação responsável entre a população e os animais, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Planear, organizar e executar operações de captura, recolha, transporte, triagem, tratamento e alojamento de animais errantes, abandonados ou objeto de queixa ou participação, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal e em conformidade com a legislação aplicável;
- b)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, assegurando as condições de alojamento, alimentação, higiene, enriquecimento ambiental, e para a prática de cuidados veterinários e bem-estar dos animais à guarda do Município, e mantendo atualizados os registos de entrada, permanência e saída dos animais;
- c)Gerir e executar o programa de Captura, Esterilização e Devolução, para controlo das populações de animais errantes, em conformidade com as orientações técnicas do Médico Veterinário Municipal e os objetivos de redução da pressão sobre o Centro de Recolha Oficial de Animais do Município;
- d)Apoiar, reconhecer e acompanhar a figura do cuidador ou cuidadora de animais para o acompanhamento do bem-estar de colónias identificadas, gerindo o cadastro das colónias registadas no concelho;
- e)Promover e coordenar campanhas periódicas de adoção de animais alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, entidades de proteção animal e meios de comunicação municipal, e gerir programas de voluntariado orientados para a socialização, enriquecimento comportamental e reabilitação dos animais à guarda do Município;
- f)Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho, incluindo o registo de canídeos e felídeos identificados eletronicamente;
- g)Implementar e manter espaços lúdicos para animais domésticos em parques, jardins e praias municipais, assegurando a sua conservação, sinalização e regulação de utilização, em articulação com a Unidade de Parques e Jardins;
- h)Desenvolver e executar campanhas ativas de combate ao abandono animal, incluindo sensibilização junto de adotantes e tutores, apoio à identificação eletrónica e esterilização subsidiada, e colaboração com associações de proteção animal do concelho;
- i)Garantir a articulação com entidades de ensino, treino, investigação e proteção animal em parcerias, estágios curriculares e projetos colaborativos no âmbito do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município;
- j)Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da população animal do concelho, a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município e os resultados dos programas de bem-estar animal, contribuindo para a monitorização dos indicadores municipais nesta matéria.
Artigo 45.º — Serviço de Bem-Estar Animal
Vigente desde: 16/07/2026