- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Sensibilização Ambiental e Ação Climática tem por missão promover a literacia ambiental e a adoção de comportamentos sustentáveis pelos cidadãos, comunidade escolar, empresas e organizações do concelho, gerir o Observatório Ambiental Municipal, e assegurar o acompanhamento e operacionalização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, contribuindo para um território mais consciente, resiliente e comprometido com os objetivos climáticos nacionais e europeus.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito da sensibilização ambiental:
- a)Planear, coordenar e implementar a estratégia municipal de sensibilização ambiental e educação para a sustentabilidade a nível concelhio, desenvolvendo programas e ações dirigidas à comunidade escolar, famílias, empresas e demais segmentos da população, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Gestão do Parque da Devesa para as ações realizadas no âmbito do Parque;
- b)Conceber e executar campanhas de sensibilização e informação nas áreas do ambiente, alterações climáticas, biodiversidade, gestão de resíduos, poluição, eficiência hídrica e energética, bem-estar animal e outras temáticas de relevância ambiental para o território concelhio;
- c)Propor, implementar e gerir centros de interpretação ambiental e percursos interpretativos em espaços naturais e de interesse paisagístico do concelho, valorizando o seu conhecimento e fruição responsável pela população;
- d)Definir e implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes e os agentes locais, utilizando meios de comunicação diversificados digitais, físicos e presenciais em articulação com o serviço municipal de comunicação;
- e)Definir critérios e diretrizes de sustentabilidade ambiental aplicáveis aos eventos promovidos pelo Município, monitorizando a sua implementação e propondo boas práticas de redução de impacte ambiental;
- f)Cooperar com organismos externos, universidades, centros de investigação, associações ambientais, entidades públicas e privadas em iniciativas de informação, defesa e valorização ambiental, e apoiar o envolvimento de empresas e associações locais em projetos de responsabilidade social e ambiental;
- g)Colaborar com as unidades orgânicas municipais competentes na definição de medidas de prevenção e controlo da poluição sonora, atmosférica, hídrica e dos solos, e promover sensibilização específica sobre as problemáticas dos dejetos caninos e de outros comportamentos de pressão sobre o espaço público;
- h)Compilar, sistematizar e divulgar a informação ambiental produzida no âmbito da atividade do Serviço, contribuindo para a transparência, o acesso público à informação e o reforço da confiança institucional.
- 3 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito do Observatório Ambiental e da Ação Climática:
- a)Gerir o Observatório Ambiental Municipal, assegurando a produção, tratamento, atualização e divulgação de indicadores de sustentabilidade ambiental do concelho, qualidade do ar, da água e do solo, biodiversidade, resíduos, energia e emissões, e promovendo parcerias institucionais que consolidem a estratégia municipal de valorização ambiental;
- b)Coordenar e acompanhar a operacionalização, monitorização e reporte do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, articulando os contributos das diversas unidades orgânicas e entidades parceiras, e assegurando a integração das suas medidas nas políticas sectoriais municipais;
- c)Monitorizar a qualidade ambiental do território, incluindo os recursos hídricos naturais, os solos, a atmosfera e os níveis de ruído, articulando com os serviços competentes e com as entidades externas de monitorização ambiental, e contribuindo para a elaboração de relatórios municipais de estado do ambiente;
- d)Colaborar na disponibilização de conteúdos técnicos e dados para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento ambiental e climático, em articulação com a Divisão e com o Departamento de Planeamento e Economia.
Artigo 46.º — Serviço de Sensibilização Ambiental e Ação Climática
Vigente desde: 16/07/2026