- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos tem por missão assegurar a gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas ambientais básicas de responsabilidade municipal redes de saneamento de águas residuais, drenagem de águas pluviais e demais componentes do ciclo urbano da água, a gestão integrada dos resíduos urbanos, a limpeza e salubridade dos espaços públicos e a gestão comercial dos serviços municipais de natureza ambiental, garantindo qualidade de serviço, conformidade regulatória e proteção da saúde pública e ambiental.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade da Unidade de Gestão de Serviços Comerciais, da Unidade de Gestão da Infraestrutura Básica e da Unidade de Gestão de Resíduos, assegurando integração operacional, eficiência na afetação de recursos e alinhamento com as orientações do Departamento;
- b)Coordenar o planeamento integrado das infraestruturas ambientais básicas municipais, propondo programas plurianuais de renovação e reabilitação das redes de saneamento e drenagem, com base em diagnósticos periódicos do estado das infraestruturas e nas orientações da entidade reguladora;
- c)Assegurar a articulação permanente com a entidade gestora do serviço de abastecimento de água e do tratamento de águas residuais em alta, garantindo o cumprimento das obrigações regulatórias e contratuais do Município;
- d)Coordenar a política municipal de gestão de resíduos, assegurando o alinhamento com os planos nacionais e regionais de gestão de resíduos, o cumprimento das metas de reciclagem e desvio de aterro e a adequação permanente dos sistemas de deposição e recolha às necessidades do território;
- e)Coordenar os serviços de limpeza urbana e de controlo de pragas, garantindo padrões adequados de salubridade do espaço público e definindo os indicadores de desempenho e os níveis de serviço a atingir;
- f)Coordenar a política tarifária dos serviços de saneamento, drenagem e resíduos, propondo atualizações regulares ao Executivo e assegurando a conformidade com a legislação aplicável;
- g)Supervisionar a gestão comercial dos serviços de natureza ambiental, assegurando a qualidade do atendimento, a correta faturação e cobrança, e a resolução célere de reclamações;
- h)Promover a melhoria contínua dos sistemas de recolha seletiva e de deposição de resíduos, articulando com o Serviço de Sensibilização Ambiental e Ação Climática as iniciativas de proximidade e de mudança de comportamentos junto dos munícipes;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações de reporte periódico perante as entidades reguladoras e de supervisão, produzindo os indicadores e relatórios de desempenho legalmente exigidos;
- j)Coordenar a resposta operacional de emergência no âmbito das competências da Divisão, designadamente em situações de avaria grave nas redes, inundações, contaminação de linhas de água ou ocorrências que impliquem uma rápida intervenção de limpeza urbana, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 47.º — Divisão de Infraestrutura Ambiental e Gestão de Resíduos
Vigente desde: 16/07/2026