- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Gestão de Serviços Comerciais tem por missão assegurar a gestão da relação comercial com os utilizadores dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento, drenagem de águas pluviais e gestão de resíduos, garantindo a qualidade do atendimento, a correta faturação e cobrança e a aplicação dos regulamentos e tarifas municipais em vigor.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital dos utilizadores dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento, drenagem e resíduos, incluindo a receção de pedidos, participações, reclamações e solicitações de informação, garantindo resposta célere e de qualidade;
- b)Gerir e executar a faturação periódica dos serviços de abastecimento de água, saneamento, drenagem e resíduos, assegurando a correta aplicação dos regulamentos e tarifas aprovados, a emissão e envio das faturas e o controlo das faturas em aberto, em articulação com os serviços financeiros competentes;
- c)Gerir os contratos de prestação de serviços com utilizadores não-domésticos e com entidades coletivas, assegurando a sua atualização, o acompanhamento das condições contratuais e a defesa dos interesses municipais;
- d)Gerir e manter atualizada a base de dados de utilizadores e de consumos dos serviços de natureza ambiental, assegurando a fiabilidade e segurança da informação de suporte à faturação, ao controlo de gestão e ao reporte regulatório;
- e)Assegurar os procedimentos de contagem, leitura e verificação dos equipamentos de medição instalados, propondo a sua substituição ou manutenção quando necessário;
- f)Elaborar relatórios periódicos de desempenho comercial, volume de faturação, taxas de cobrança, reclamações e tempo médio de resposta, contribuindo para a monitorização dos indicadores de qualidade de serviço;
- g)Colaborar nos processos de execução fiscal relativos a dívidas de serviços de natureza ambiental, em articulação com os serviços financeiros e jurídicos competentes, e propor procedimentos de regularização de dívidas em situação de carência económica, em articulação com os serviços sociais.
Artigo 48.º — Unidade de Gestão de Serviços Comerciais
Vigente desde: 16/07/2026