- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Gestão da Infraestrutura Básica tem por missão assegurar a exploração, manutenção preventiva e corretiva e a conservação das redes de saneamento de águas residuais, das redes de drenagem de águas pluviais e das demais infraestruturas do ciclo urbano da água sob responsabilidade do Município, garantindo o seu funcionamento contínuo, seguro e conforme com a legislação aplicável.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Planear, executar e monitorizar a manutenção preventiva e corretiva das redes de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais de domínio municipal, incluindo coletores, câmaras de visita, sarjetas e ramais de ligação, assegurando resposta célere a avarias, entupimentos e ocorrências;
- b)Gerir e manter operacionais as estações de bombagem, grupos elevatórios, câmaras de visita, órgãos de manobra e controlo e demais instalações afetas ao sistema de saneamento e drenagem de responsabilidade municipal;
- c)Elaborar diagnósticos periódicos do estado das infraestruturas, através de inspeção visual, vídeo inspeção e outros métodos técnicos adequados, e propor programas de renovação, reabilitação e extensão de redes com base nos resultados obtidos;
- d)Aprovar e supervisionar as intervenções de terceiros concessionárias, promotores privados, operadores de redes nas redes públicas de saneamento e drenagem, assegurando o cumprimento das condições técnicas e a reposição das condições originais após as obras;
- e)Gerir e manter atualizado o cadastro georreferenciado das infraestruturas de saneamento, drenagem e das linhas de água do concelho, em articulação com os sistemas municipais de informação geográfica, e produzir os dados necessários ao reporte regulatório perante as entidades competentes;
- f)Definir e assegurar a aplicação de um plano de drenagem pluvial do concelho, promovendo soluções de gestão sustentável das águas pluviais que reduzam o risco de inundação e melhorem a qualidade das águas;
- g)Colaborar na gestão integrada dos recursos hídricos naturais, nomeadamente nas operações de limpeza e manutenção da rede hidrográfica municipal e nas ações de monitorização da qualidade das linhas de água;
- h)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de loteamento, urbanização e obras particulares relativamente às condições de ligação, traçado e dimensionamento das redes de saneamento e drenagem, em articulação com os serviços de gestão urbanística;
- i)Assegurar a resposta operacional de emergência no âmbito das competências da Unidade, designadamente perante roturas, derrames, inundações ou contaminações que exijam intervenção imediata, articulando com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com os demais agentes de proteção civil presentes no território.
Artigo 49.º — Unidade de Gestão da Infraestrutura Básica
Vigente desde: 16/07/2026