- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Gestão de Resíduos tem por missão assegurar a recolha, transporte e encaminhamento para destino adequado dos resíduos urbanos produzidos no concelho, a gestão dos sistemas e infraestruturas de deposição e triagem, e as operações de limpeza urbana associadas à gestão de resíduos varredura, lavagem de arruamentos e remoção de infestantes em vias, em conformidade com a legislação e os planos de gestão de resíduos aplicáveis.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da gestão de resíduos:
- a)Planear, organizar, executar e monitorizar os serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos, de recolha porta-a-porta, de resíduos verdes e volumosos, de pequenas quantidades de resíduos de construção e demolição e de resíduos de jardim, assegurando o cumprimento dos planos de recolha e dos níveis de serviço estabelecidos;
- b)Gerir os sistemas e infraestruturas municipais de deposição de resíduos, assegurando a sua conservação, adequação às necessidades do território, higienização regular e atualização do registo georreferenciado no sistema de informação municipal;
- c)Assegurar a recolha e o encaminhamento para destino adequado de resíduos de fluxos especiais da responsabilidade municipal, gerindo os contratos com os sistemas de gestão e operadores de resíduos;
- d)Gerir e avaliar o desempenho dos serviços de recolha e limpeza prestados por contratação externa, assegurando o cumprimento dos contratos, a qualidade do serviço e a articulação com os operadores;
- e)Elaborar e manter atualizados os registos e reportes obrigatórios perante as entidades competentes, incluindo quantidades recolhidas por fluxo, taxas de reciclagem e indicadores de qualidade do serviço, contribuindo para o cumprimento das metas municipais de desvio de aterro;
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da limpeza urbana:
- a)Planear, organizar, executar e monitorizar os serviços de limpeza urbana em espaço público e de utilização pública, incluindo varredura manual e mecânica, lavagem de arruamentos, remoção de graffiti e controlo de infestantes em passeios e vias de comunicação, assegurando padrões adequados de salubridade;
- b)Assegurar o apoio operacional de limpeza e gestão de resíduos em eventos e festividades municipais, em articulação com os serviços responsáveis pela organização dos mesmos, incluindo a montagem e remoção de estruturas de deposição e a limpeza pós-evento;
- c)Garantir a rápida reposição da normalidade pós-emergência, executando os trabalhos de limpeza, desobstrução e remoção de resíduos em situações de catástrofe, inundação, tempestade ou acidente, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Gerir os equipamentos, máquinas, viaturas operacionais e stocks de materiais afetos à Unidade, assegurando a manutenção preventiva e corretiva, o controlo logístico e o cumprimento das obrigações legais de inspeção e certificação.
Artigo 50.º — Unidade de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 16/07/2026