- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária tem por missão assegurar a gestão, conservação, manutenção e requalificação da rede viária municipal, garantir condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade universal nos arruamentos e demais vias sob responsabilidade do Município, e assegurar a implementação das medidas operacionais de segurança rodoviária na rede viária municipal, em articulação com a Divisão de Mobilidade e Transportes no que respeita à definição estratégica e à priorização das intervenções.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade da Unidade de Vias, assegurando o planeamento integrado das intervenções na rede viária municipal, a correta afetação de recursos humanos, técnicos e financeiros e o alinhamento com as orientações do Departamento e com as prioridades do Executivo;
- b)Definir e monitorizar o programa plurianual de conservação, beneficiação e reabilitação dos pavimentos e obras de arte da rede viária municipal, com base em diagnósticos periódicos e em critérios técnicos de priorização de intervenções;
- c)Coordenar a gestão e atualização do cadastro da rede viária municipal, incluindo perfis transversais, traçados, classificação das vias e estado de conservação, e assegurar a sua disponibilidade como instrumento de suporte ao planeamento e à tomada de decisão;
- d)Coordenar a política municipal de sinalização viária e semafórica, assegurando a conformidade com o Código da Estrada e demais legislação aplicável, a sua adequação às condições de circulação do território e a atualização tecnológica dos sistemas;
- e)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de loteamento, urbanização, obras públicas e intervenções de terceiros com incidência na rede viária municipal, designadamente no que respeita ao traçado, perfil, características técnicas e condições de integração nas vias existentes;
- f)Gerir as ocupações temporárias da via pública decorrentes de obras públicas e particulares ou de eventos, assegurando os condicionamentos adequados à circulação e segurança dos utentes, e garantindo a comunicação às entidades competentes;
- g)Executar e coordenar as intervenções físicas de segurança rodoviária na rede viária municipal, nomeadamente a instalação e manutenção de sinalização de perigo, dispositivos de acalmia de tráfego, proteções, separadores e condicionamentos de velocidade, em resposta a diagnósticos técnicos, participações e solicitações das entidades competentes, articulando com a Divisão de Mobilidade e Transportes a priorização das intervenções no quadro da estratégia municipal de segurança rodoviária;
- h)Assegurar a articulação técnica com as entidades gestoras de infraestruturas viárias com incidência no território municipal, defendendo os interesses municipais nos processos de planeamento, execução e manutenção;
- i)Coordenar a resposta a solicitações, pedidos de intervenção, reclamações e participações relativas à rede viária e à sinalização, assegurando o registo, o acompanhamento e a resposta célere em articulação com a Unidade de Vias.
Artigo 51.º — Divisão de Vias e Segurança Rodoviária
Vigente desde: 16/07/2026