- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Vias tem por missão executar as operações de conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação da rede viária municipal, assegurando condições adequadas de utilização, segurança e acessibilidade, e garantir a gestão e manutenção do sistema de sinalização viária, horizontal, vertical e semafórica do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da conservação e manutenção da rede viária:
- a)Executar e monitorizar as operações de conservação, beneficiação e reabilitação dos pavimentos da rede viária municipal bermas, passeios, guias, sarjetas e pavimentos de arruamentos, por administração direta ou mediante contratação externa, assegurando a qualidade técnica dos trabalhos e o controlo de custos;
- b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das obras de arte afetas à rede viária municipal, pontes, viadutos, passagens hidráulicas, muros de suporte e taludes, promovendo inspeções técnicas periódicas e as intervenções de reabilitação estrutural necessárias;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro georreferenciado da rede viária municipal, incluindo a caracterização geométrica dos arruamentos, o inventário das obras de arte, o estado de conservação dos pavimentos e a localização dos elementos de mobiliário urbano afetos à Unidade, em articulação com os sistemas municipais de informação geográfica;
- d)Executar os trabalhos de marcação e pintura de passadeiras, linhas de cedência de passagem, linhas de paragem e demais sinalização horizontal, assegurando a sua visibilidade e conformidade com o Código da Estrada;
- e)Acompanhar e fiscalizar as obras realizadas por terceiros, concessionárias, operadores de redes, promotores privados, com impacto nos arruamentos e passeios municipais, assegurando o cumprimento das condições técnicas de reposição, a qualidade dos trabalhos e a correta gestão das ocupações da via pública;
- f)Executar intervenções de emergência na rede viária em situações de dano súbito, queda de árvores, inundação ou outras ocorrências que exijam resposta imediata, articulando com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais entidades intervenientes;
- g)Garantir a acessibilidade universal na rede de passeios e percursos pedonais, identificando barreiras arquitetónicas e propondo e executando as intervenções de eliminação necessárias, em articulação com os serviços de mobilidade;
- h)Gerir os equipamentos, máquinas, viaturas e stocks de materiais afetos à Unidade, assegurando a manutenção preventiva e corretiva e a adequada gestão logística de suporte às operações.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da sinalização viária e semafórica:
- a)Instalar, manter e atualizar a sinalização vertical de regulação, orientação, perigo e informação do concelho, assegurando a sua conformidade com a legislação de trânsito aplicável, a sua legibilidade e a adequação às condições de circulação, e mantendo o respetivo cadastro georreferenciado atualizado;
- b)Gerir e manter o sistema semafórico municipal, assegurando o seu funcionamento contínuo, a programação dos tempos semafóricos em função das condições de tráfego, a reparação célere de avarias e a atualização tecnológica dos controladores e equipamentos;
- c)Assegurar a gestão do contrato de manutenção da sinalização e semaforização quando executado por entidade externa, acompanhando o cumprimento dos níveis de serviço e propondo ajustamentos quando necessário;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do sistema semafórico do Município, garantindo o seu funcionamento contínuo, a programação dos tempos de ciclo em função das condições de tráfego, a reparação célere de avarias e a atualização tecnológica dos controladores, em articulação com os serviços de mobilidade;
- e)Instruir e dar resposta a pedidos de intervenção e reclamações em matéria de sinalização, condicionamentos e cortes de trânsito, garantindo a comunicação às entidades intervenientes e o registo e atualização permanente das alterações no sistema.
Artigo 52.º — Unidade de Vias
Vigente desde: 16/07/2026