- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Mobilidade e Transportes tem por missão promover, planear e gerir a mobilidade sustentável no território municipal, assegurando a definição da rede de transportes públicos de iniciativa municipal, o desenvolvimento de infraestruturas e soluções de mobilidade suave e intermodal, a articulação com os operadores de transporte coletivo que servem o concelho e a implementação de sistemas de gestão inteligente da mobilidade, contribuindo para a redução da dependência do automóvel privado, a promoção da acessibilidade universal, a melhoria da qualidade de vida da população e a redução da sinistralidade rodoviária no território concelhio.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito do planeamento estratégico da mobilidade:
- a)Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município, assegurando a sua coerência com os instrumentos de gestão territorial, com os planos de mobilidade de âmbito metropolitano e regional, e com os objetivos de descarbonização e eficiência energética;
- b)Promover a realização de estudos de mobilidade, inquéritos à mobilidade, análises de tráfego e avaliações de alternativas de intervenção, produzindo conhecimento sistemático sobre os padrões de deslocação e a procura de transporte no território concelhio;
- c)Definir as bases gerais para a identificação de áreas prioritárias de intervenção em modos suaves, propondo a implementação de vias cicláveis, percursos pedonais seguros e interfaces intermodais, e assegurando a sua integração nos projetos de requalificação urbana e de obras públicas;
- d)Planear e definir soluções de estacionamento parques, estacionamento em via pública e parques de bicicletas, propondo a distribuição espacial da oferta, as condições de regulação e os sistemas de gestão, em articulação com a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária;
- e)Promover a definição das bases gerais para a rede de transportes públicos de iniciativa municipal, incluindo o planeamento de linhas, paragens, frequências e interfaces modais, e a articulação com a oferta metropolitana e regional de transportes, bem como a gestão de contratos de transportes, tais como o Mobi.Ave;
- f)Propor e acompanhar candidaturas a programas comunitários, nacionais e regionais no domínio da mobilidade, transportes, segurança rodoviária e acessibilidade, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia;
- g)Desenvolver e monitorizar a estratégia municipal de segurança rodoviária, assegurando a produção e análise sistemática de indicadores de sinistralidade, a elaboração e acompanhamento de planos de ação alinhados com o Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2030 e com as orientações da ANSR, a coordenação das iniciativas de prevenção e sensibilização rodoviária e a articulação institucional com as forças de segurança, o INEM e demais entidades competentes, em articulação operacional com a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária.
- h)Gerir e explorar os parques de estacionamento municipais e os sistemas de estacionamento regulamentado, assegurando a eficácia operacional, a correta aplicação do regime tarifário, o controlo de receitas e a atualização da oferta em função da procura e da política municipal de mobilidade sustentável;
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito da gestão da mobilidade e das infraestruturas:
- a)Coordenar e supervisionar a execução dos contratos de serviço público de transportes, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço acordados, a avaliação de desempenho dos operadores e a defesa dos interesses do Município, propondo ajustamentos contratuais quando necessário;
- b)Gerir os processos relativos à concessão de estacionamento em via pública, às autorizações de táxis, TVDE e transporte escolar, e às licenças de mobiliário urbano e publicidade na via pública com incidência na mobilidade, em articulação com os serviços jurídicos e de espaço público;
- c)Articular com a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária na definição e priorização das intervenções na rede viária com impacto na mobilidade suave, no transporte público, na acessibilidade dos utilizadores vulneráveis e na segurança rodoviária, assegurando a coerência entre a estratégia municipal de mobilidade e as intervenções operacionais em infraestrutura.
- d)Promover a implementação da estratégia municipal de mobilidade elétrica e de micromobilidade, coordenando a instalação de infraestruturas de carregamento, a regulação de operadores de trotinetes e bicicletas partilhadas e a criação de condições para a adoção de veículos de baixas emissões na frota municipal.
Artigo 53.º — Divisão de Mobilidade e Transportes
Vigente desde: 16/07/2026