- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço Municipal de Proteção Civil tem por missão executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação relevante nesta matéria, integrando o Gabinete Técnico Florestal (GTF).
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos suscetíveis de afetar o município, promovendo a sua cartografia, de forma a prevenir, avaliar e minimizar os respetivos efeitos;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos identificados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com relevância para a proteção civil.
- 3 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito do planeamento e apoio às operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- d)Promover ações de sensibilização e preparação das populações;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 4 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito da logística e comunicações:
- a)Inventariar e manter atualizados os meios e recursos existentes no concelho;
- b)Planear e assegurar o apoio logístico às vítimas e às forças de socorro;
- c)Organizar e gerir centros de alojamento em situação de emergência;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e demais recursos tecnológicos;
- e)Assegurar a ligação permanente à rede estratégica de proteção civil;
- f)Garantir o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- 5 -Compete, em especial, ao Serviço, no âmbito da sensibilização e informação pública:
- a)Desenvolver ações de sensibilização e divulgação;
- b)Promover campanhas de informação junto da população sobre medidas preventivas e de autoproteção;
- c)Difundir orientações à população em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes.
- 6 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal (GTF), integrado no SMPC, compete:
- a)Assegurar o planeamento, elaboração, execução e monitorização dos instrumentos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como participar nas estruturas de coordenação e prestar apoio técnico no âmbito da gestão integrada de fogos rurais;
- b)Acompanhar e apoiar o setor florestal, designadamente nos processos de ordenamento do território, na implementação de políticas de fomento, na avaliação de ações de arborização e rearborização, e na gestão e reporte de informação nos sistemas oficiais;
- c)Promover ações de prevenção e sensibilização, assegurar o cumprimento das obrigações legais, emitir pareceres técnicos e garantir a execução de medidas de gestão de combustível, monitorização do risco de incêndio e demais intervenções na proteção e valorização dos espaços florestais.
- 7 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil assegurar o regular funcionamento do heliporto municipal, garantindo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, designadamente as normas emitidas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, bem como as orientações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, incumbe ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a gestão operacional e administrativa do heliporto;
- b)Implementar, manter e atualizar o Manual de Operações e o Sistema de Gestão da Segurança Operacional;
- c)Coordenar as equipas de apoio à operação aérea, incluindo os corpos de bombeiros e os serviços municipais envolvidos;
- d)Assegurar a articulação com as entidades competentes, designadamente a ANEPC, as forças de segurança, o INEM, os operadores aéreos e os serviços municipais;
- e)Planear e promover a realização de exercícios e simulacros, bem como garantir a atualização dos planos de emergência internos;
- f)Assegurar o cumprimento dos requisitos de safety e security, bem como os processos de certificação aplicáveis ao heliporto.
- 9 -O Serviço Municipal de Proteção Civil deve ainda garantir que todas as operações no heliporto decorrem em condições de segurança, eficiência e articulação institucional, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 54.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 16/07/2026