- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Gestão Integrada de Riscos e Operações de Proteção Civil tem por missão assegurar o planeamento operacional de proteção civil, a análise e cartografia permanente de riscos no território concelhio e o funcionamento contínuo do Centro de Coordenação Operacional Municipal, garantindo a prontidão técnica e operacional necessária à resposta a situações de emergência, acidente grave ou catástrofe.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Identificar, cartografar e avaliar os riscos naturais, tecnológicos e mistos com incidência no território concelhio, produzindo e mantendo atualizada a carta de risco municipal, os planos prévios de intervenção para os cenários identificados e o inventário georreferenciado de meios e recursos de proteção e socorro disponíveis;
- b)Assegurar o funcionamento permanente do Centro de Coordenação Operacional Municipal, garantindo a monitorização em contínuo das ocorrências e das condições de risco no território;
- c)Operacionalizar e gerir os sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal, assegurando a receção e processamento de alertas meteorológicos, hidrológicos e de outras variáveis de risco, e a sua comunicação imediata às entidades intervenientes e à população;
- d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, analisar os padrões de ocorrências de proteção civil e produzir relatórios periódicos de atividade operacional para o SMPC e para as entidades externas competentes.
Artigo 55.º — Unidade de Gestão Integrada de Riscos e Operações de Proteção Civil
Vigente desde: 16/07/2026