- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais tem por missão assegurar a elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia e a gestão, programação, fiscalização e receção das obras de construção, ampliação, requalificação, reabilitação e conservação dos equipamentos e edifícios municipais, garantindo qualidade técnica, conformidade legal e orçamental, e condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade nos espaços afetos ao Município.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito dos estudos e projetos:
- a)Promover e coordenar a realização de estudos de viabilidade, estudos preliminares, estudos prévios, projetos base e projetos de execução relativos a equipamentos e edifícios municipais, incluindo equipamentos escolares, desportivos, culturais, sociais, administrativos e de saúde, abrangendo intervenções de obra nova, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação;
- b)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades complementares, estruturas, fundações, instalações elétricas e mecânicas, AVAC, redes de água e saneamento, telecomunicações, segurança contra incêndio e acústica, promovendo a sua coordenação e integração coerente no projeto global, em articulação com a Divisão de Energia e Eficiência Energética.
- c)Promover os levantamentos arquitetónicos, topográficos, estudos geológicos e geotécnicos e demais estudos prévios necessários à correta preparação de cada projeto e ao lançamento das empreitadas, recorrendo a meios próprios ou a entidades externas especializadas conforme a complexidade da intervenção;
- d)Assegurar a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto, coordenando internamente todas as especialidades, os pareceres de entidades externas, as consultas a serviços municipais intervenientes e os procedimentos de licenciamento aplicáveis;
- e)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de edifícios e espaços de interesse histórico, patrimonial e cultural, em articulação com os serviços de cultura e património;
- f)Elaborar os planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição de cada intervenção, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde em fase de projeto, garantindo o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais na conceção das obras;
- g)Emitir pareceres técnicos de engenharia em apoio às demais unidades orgânicas municipais, incluindo apreciação de projetos elaborados por entidades externas e verificação da conformidade com os regulamentos técnicos aplicáveis;
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito da gestão e fiscalização de obras:
- a)Inventariar, caracterizar e priorizar as necessidades de obras nos equipamentos e edifícios municipais, propondo anualmente ao Departamento um programa de intervenções devidamente fundamentado e calendarizado;
- b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar, até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação, requalificação e conservação de equipamentos e edifícios municipais em regime de empreitada, incluindo o lançamento dos procedimentos pré-contratuais em articulação com os serviços de contratação pública;
- c)Assegurar a fiscalização técnica das empreitadas, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, dos prazos, das especificações técnicas e das normas de segurança, e elaborando os autos de medição, de vistoria e de receção provisória e definitiva;
- d)Gerir e acompanhar os contratos de empreitada durante a fase de execução, instruindo e propondo as modificações contratuais justificadas por condições imprevistas, erros ou omissões de projeto, e assegurando o registo sistemático das ocorrências relevantes em cada obra;
- e)Prestar assistência técnica a obras em curso, assegurando a resolução célere de problemas de execução e a qualidade das soluções construtivas adotadas;
- f)Adaptar edifícios e equipamentos municipais às normas de acessibilidade universal, identificando as barreiras existentes e propondo e executando as intervenções de eliminação necessárias;
- g)Garantir a articulação com os serviços utilizadores dos equipamentos municipais na definição dos programas de necessidades e na validação das soluções projetadas, assegurando a adequação funcional dos espaços à atividade que neles se desenvolve;
- h)Fornecer aos serviços de informação geográfica e patrimonial os elementos técnicos atualizados relativos ao cadastro dos edifícios e equipamentos municipais alvo de intervenção, nomeadamente telas finais, peças desenhadas, memórias descritivas e especificações de equipamentos instalados;
- i)Promover a adoção progressiva de metodologias BIM (Building Information Modeling) no desenvolvimento de projetos de obras municipais, assegurando a criação e gestão dos modelos digitais dos edifícios e infraestruturas municipais, em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação para a integração com os sistemas de informação geográfica e de gestão patrimonial.
Artigo 57.º — Divisão de Obras em Equipamentos Municipais
Vigente desde: 16/07/2026