- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Manutenção tem por missão assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, edifícios e infraestruturas municipais, a execução de trabalhos de conservação e reparação corrente por administração direta, a prestação de apoio logístico às atividades e eventos municipais, a gestão dos armazéns e oficinas municipais, e a manutenção e conservação dos espaços públicos e do Centro Urbano, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e qualidade dos espaços e bens afetos ao Município.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade do Serviço de Higiene e Espaço Público, da Unidade de Armazém e Logística, do Serviço de Oficinas Gerais, da Unidade de Equipamentos e do Serviço do Centro Urbano, assegurando integração operacional, eficiência na afetação de recursos e alinhamento com as orientações do Departamento;
- b)Elaborar anualmente, em articulação com a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais e a Divisão de Energia e Eficiência Energética, um plano de manutenção preventiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, devidamente quantificado e programado no tempo, e monitorizar a sua execução;
- c)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento, uma capacidade de resposta flexível e célere às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, assegurando intervenção rápida perante avarias, danos súbitos ou situação de emergência nos equipamentos e espaços municipais;
- d)Definir e uniformizar as especificações técnicas dos contratos de manutenção dos equipamentos e instalações municipais, assegurando a adequação dos níveis de serviço contratados às necessidades de cada equipamento e a avaliação periódica do desempenho dos prestadores;
- e)Coordenar o apoio logístico a eventos e festividades municipais, assegurando a montagem, manutenção e desmontagem de estruturas e equipamentos e a disponibilização de meios operacionais, em articulação com os serviços organizadores;
- f)Coordenar a gestão integrada dos armazéns e oficinas municipais, assegurando o aprovisionamento adequado, o controlo de stocks e a capacidade técnica necessária às operações de manutenção e reparação;
- g)Assegurar a atualização permanente do cadastro e inventário dos equipamentos, instalações e infraestruturas sob responsabilidade da Divisão, em articulação com os serviços patrimoniais competentes;
- h)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos municipais.
Artigo 58.º — Divisão de Manutenção
Vigente desde: 16/07/2026