- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Higiene e Espaço Público tem por missão assegurar a conservação, manutenção, limpeza e valorização dos equipamentos e espaços públicos do Município, garantindo a sua salubridade, segurança, qualidade estética e fruição pela população.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Planear, executar e monitorizar as operações de manutenção e conservação corrente do mobiliário urbano, assegurando o seu estado adequado de funcionamento, segurança e estética;
- b)Assegurar a manutenção e conservação dos pavimentos de praças, passeios, zonas pedonais e espaços exteriores de domínio municipal não integrados na rede viária, incluindo calçadas, paralelepípedos, lajetas e outros revestimentos, propondo e executando as intervenções de reparação necessárias;
- c)Planear e executar as operações de limpeza e manutenção dos equipamentos e edifícios municipais, assegurando a sua salubridade e boa apresentação;
- d)Planear e executar trabalhos de limpeza de terrenos do domínio público municipal e, quando legalmente determinado, de terrenos privados, assegurando a conformidade com a legislação aplicável, e articulando com o Serviço Municipal de Proteção Civil nos casos de risco de incêndio e com a Unidade de Parques e Jardins;
- e)Planear e executar medidas de controlo de pragas que constituam risco ambiental, para a saúde pública ou para o património, assegurando a aplicação de métodos seguros, seletivos e conformes com a legislação, e articulando com o Serviço Veterinário Municipal nas situações com implicações de saúde pública animal.
- f)Assegurar a gestão e manutenção dos sanitários públicos municipais, incluindo a limpeza periódica, a reposição de consumíveis, a manutenção preventiva e corretiva das instalações e o controlo das condições de funcionamento;
- g)Gerir e manter atualizado o cadastro georreferenciado do mobiliário urbano sob responsabilidade do Serviço, em articulação com os sistemas municipais de informação geográfica, e registar todas as intervenções realizadas e os ativos retirados ou substituídos;
- h)Assegurar a limpeza, conservação e manutenção dos espaços de fruição pública de responsabilidade municipal;
- i)Assegurar o apoio operacional de preparação, manutenção e desmontagem de espaços públicos para eventos e festividades municipais, em articulação com os serviços organizadores e com o Serviço de Oficinas Gerais;
- j)Assegurar a conservação, limpeza e manutenção corrente dos cemitérios municipais, garantindo as condições adequadas de salubridade, segurança e dignidade dos espaços, e colaborar na execução das operações de inumação, exumação, trasladação e ossário nos aspetos que requeiram intervenção operacional direta, em articulação com a Unidade de Atendimento Municipal para os procedimentos administrativos associados;
- k)Identificar e reportar à Divisão as necessidades de intervenção mais exigente em espaços públicos e mobiliário urbano que ultrapassem a capacidade de resposta do Serviço, propondo a programação das obras de requalificação ou substituição necessárias;
- l)Gerir os equipamentos, máquinas, viaturas e stocks de materiais afetos ao Serviço, assegurando a manutenção preventiva e corretiva e a adequada gestão logística de suporte às operações.
Artigo 59.º — Serviço de Higiene e Espaço Público
Vigente desde: 16/07/2026