- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Armazém e Logística tem por missão assegurar a gestão dos armazéns municipais e a prestação de serviços logísticos de suporte às operações da Divisão de Manutenção e demais unidades orgânicas municipais, garantindo o aprovisionamento adequado de materiais, equipamentos e consumíveis, o controlo rigoroso de stocks e a eficiência das operações de transporte e movimentação.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Gerir os armazéns municipais, assegurando a receção, conferência, armazenagem, conservação e distribuição de materiais, ferramentas, equipamentos e consumíveis necessários às atividades operacionais dos serviços municipais, em especial da Divisão de Manutenção;
- b)Implementar e manter atualizado um sistema de gestão de stocks, assegurando o controlo de entradas e saídas, a definição de níveis mínimos de segurança, o reaprovisionamento atempado e a eliminação de artigos obsoletos ou em excesso, evitando ruturas e imobilizações desnecessárias;
- c)Elaborar e gerir as requisições de compra de materiais, equipamentos e consumíveis de armazém, em articulação com os serviços de contratação pública, assegurando a conformidade com os regulamentos municipais de aquisição e a racionalização dos custos de aprovisionamento;
- d)Gerir a frota operacional e máquinas de apoio às atividades de manutenção e logística, assegurando a sua disponibilidade, manutenção preventiva e corretiva, controlo de combustíveis e lubrificantes, gestão documental e cumprimento das obrigações legais de inspeção e certificação;
- e)Assegurar o serviço de transporte de materiais, equipamentos e cargas municipais, respondendo às necessidades dos serviços e gerindo a afetação dos meios de transporte disponíveis de forma eficiente;
- f)Planear e coordenar o apoio logístico a eventos e festividades municipais, assegurando o transporte, montagem, instalação e remoção de estruturas, equipamentos, mobiliário e materiais, em articulação com os serviços organizadores e com o Serviço de Oficinas Gerais;
- g)Gerir as instalações dos armazéns, assegurando as condições de segurança, limpeza, ordem e organização dos espaços, e promover as boas práticas ambientais no armazenamento, manuseamento e eliminação de resíduos gerados pelas atividades de armazém;
- h)Manter registos atualizados e fiáveis de todos os movimentos de armazém, produzindo relatórios periódicos de atividade e de gestão de stocks para a Divisão, e contribuindo para a atualização do inventário patrimonial municipal com os dados relativos aos ativos geridos.
Artigo 60.º — Unidade de Armazém e Logística
Vigente desde: 16/07/2026