- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Oficinas Gerais tem por missão assegurar a execução de trabalhos de manutenção, reparação, beneficiação, adaptação e fabrico de equipamentos, instalações e elementos construtivos dos edifícios e infraestruturas municipais por administração direta, nas valências técnicas de canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura, serralharia e outras necessárias à operacionalidade dos serviços municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Assegurar a gestão centralizada do parque de viaturas municipal, incluindo o planeamento da renovação e abate de viaturas, a afetação dos veículos entre unidades orgânicas, o controlo dos consumos de combustível e lubrificantes, a gestão dos processos de sinistros e a asseguração do cumprimento das obrigações legais de inspeção, certificação e seguros da frota, em articulação com a Unidade de Armazém e Logística para os aspetos logísticos e com a Divisão de Gestão Financeira para os aspetos patrimoniais e de seguros;
- b)Assegurar a prestação de assistência técnica às atividades, eventos e festividades municipais, mobilizando as equipas de trabalho adequadas às necessidades de montagem, manutenção operacional e desmontagem de infraestruturas e equipamentos, em articulação com a Unidade de Armazém e Logística;
- c)Executar trabalhos de serralharia, carpintaria e fabrico de elementos, assegurando a manutenção, reparação e substituição dos elementos em fim de vida nos edifícios e equipamentos municipais;
- d)Gerir as instalações das oficinas, assegurando as condições de segurança, organização, limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos de trabalho, e promovendo a correta gestão dos resíduos industriais banais gerados pelas atividades oficinais;
- e)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de inspeção, certificação e registo de equipamentos sob pressão, elevadores, instalações de gás, sistemas elétricos e outros equipamentos sujeitos a regimes regulatórios específicos, gerindo os processos e os prazos de inspeção obrigatória;
- f)Manter registos atualizados das intervenções realizadas, incluindo o tipo de trabalho, o equipamento intervencionado, os materiais utilizados e os tempos despendidos, contribuindo para o controlo de custos e para a programação das necessidades de materiais e meios do Serviço;
- g)Identificar e reportar à Divisão as necessidades de materiais, ferramentas, equipamentos e formação técnica necessários ao desenvolvimento das atividades, propondo as aquisições e ações de atualização de competências que se mostrem necessárias.
Artigo 61.º — Serviço de Oficinas Gerais
Vigente desde: 16/07/2026