- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Equipamentos tem por missão assegurar a gestão integrada, manutenção preventiva e corretiva e o controlo do estado de conservação dos equipamentos, instalações mecânicas e sistemas técnicos instalados nos edifícios e equipamentos municipais, garantindo a sua operacionalidade, segurança e longevidade, e promovendo a uniformização de especificações técnicas e contratos de manutenção.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Garantir a gestão integrada de todos os equipamentos e instalações técnicas dos edifícios e equipamentos municipais, assegurando a sua inventariação atualizada, manutenção e substituição, em articulação com os serviços utilizadores; a gestão e manutenção técnica compete ao Serviço de Manutenção Eletromecânica, sendo a Unidade responsável pela gestão contratual e pelo inventário desses equipamentos;
- b)Planear e contratar a manutenção preventiva dos equipamentos e instalações técnicas sob responsabilidade da Unidade, definindo especificações técnicas uniformizadas para os contratos de manutenção, avaliando periodicamente o desempenho dos prestadores e propondo os ajustamentos contratuais necessários;
- c)Assegurar a gestão e acompanhamento dos contratos de manutenção dos equipamentos e sistemas técnicos, sob responsabilidade da Unidade, instalados nos equipamentos escolares, desportivos, culturais e sociais, garantindo a continuidade dos serviços e a conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de equipamento;
- d)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais promovendo a inventariação, manutenção e instalação de sistemas, em articulação com a Divisão de Energia e Eficiência Energética, com exceção dos equipamentos eletromecânicos;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre equipamentos e instalações técnicas, sob responsabilidade da Unidade, a instalar em obras de construção e requalificação de edifícios municipais, assegurando a compatibilidade com os sistemas existentes e a adoção de soluções eficientes e tecnicamente adequadas;
- f)Colaborar com a Divisão de Energia e Eficiência Energética na identificação de oportunidades de melhoria da eficiência energética dos equipamentos e sistemas técnicos instalados, propondo a substituição de equipamentos ineficientes por soluções de menor consumo e emissões.
Artigo 62.º — Unidade de Equipamentos
Vigente desde: 16/07/2026